CARTA AOS EXCELENTÍSSIMOS SRS DEPUTADOS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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- ADI questiona reforma e lei sobre previdência complementar ADI questiona reforma e lei sobre previdência comple… Associações de juízes também querem que STF a… Partidos, associações e sindicatos pedem anulação… » ver todas 20 relacionadas A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 4885, com pedido de medida cautelar, na qual questionam o artigo 1º da Emenda Constitucional 41/2003, na parte em que alterou a redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal (CF). Contestam também a Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de previdência complementar do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis, incluídos os do Poder Judiciário e os próprios magistrados. As duas entidades alegam vício nas alterações introduzidas pela EC 41/2003 (chamada Reforma da Previdência 2), pois seriam fruto de corrupção praticada pelo Poder Executivo junto a membros do Congresso Nacional. Nessa afirmação, apoiam-se no julgamento da Ação Penal (AP) 470, em que foram condenados diversos parlamentares e ex-membros do Poder Executivo na época da aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) que resultou na promulgação da EC 41. No julgamento ainda não concluído da AP 470, esse egrégio STF reconheceu e declarou ter ocorrido o crime de corrupção praticado por membros do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, que visou exatamente à obtenção da aprovação da Reforma da Previdência 2, promovida pela PEC 40/2003, que resultou na promulgação a EC 41/2003, sustentam. Inconstitucionalidades A AMB e a Anamatra sustentam que a redação dada pela EC 41/2003 ao parágrafo 15 do artigo 40 da CF teve o propósito de afastar a exigência de uma lei complementar especial para dispor sobre o regime de previdência complementar de natureza pública, como estava previsto na redação originária dada pela EC 20/98. Partindo da suposta existência de corrupção na aprovação da PEC 40/2003 que resultou na edição da EC 41, as duas entidades sustentam que o parágrafo 15 do artigo 40, na redação que lhe foi dada pela EC 41, padece de vício de inconstitucionalidade formal, decorrente da violação do artigo 1º, parágrafo único, da CF, porquanto não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio de seus representantes na votação da PEC. Alegam, ainda, violação do parágrafo 2º do artigo 60 da CF, porquanto a PEC não teria sido efetivamente discutida e votada pelas duas casas do Congresso. Por fim, apontam infração dos artigos 37, cabeça, da CF, por violação do princípio da moralidade, e 5º, LV, porque o processo legislativo, que integra o devido processo legal, foi fraudado por meio de conduta criminosa. As entidades alegam ainda que, mesmo que a Suprema Corte tenha reconhecido apenas a prática do crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/2003, dúvida não pode haver de que a conduta ocorrida subsume-se à hipótese de um dos crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais, qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079/50. Tal dispositivo prevê, entre os crimes de responsabilidade, o de usar de violência ou ameaça contra algum representante da nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato, bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrução. A ADI alega que o parágrafo 15 do artigo 40 da CF, na redação da EC impugnada, é dúbio, pois abre brecha para duas interpretações sobre a necessidade ou não de edição de uma lei complementar para dispor sobre o regime de previdência complementar de natureza pública. Assim, no entender das entidades, subsiste a necessidade de edição de uma lei complementar especial dispondo sobre o tema. Sem isso, sustentam, haverá uma grande insegurança jurídica na criação das dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União, Estados e municípios, diante da incerteza sobre quais normas atualmente existentes, pertinentes à previdência complementar de natureza privada, seriam aplicáveis ou não ao regime de previdência complementar de natureza pública. Entretanto, segundo as associações, mesmo que pudesse ser autorizada a instituição de entidade de previdência complementar para os servidores públicos por lei de iniciativa do Poder Executivo, como passou a dispor o parágrafo 15 do artigo 40, tal entidade não poderia alcançar a magistratura, porque, nos termos do artigo 93, inciso VI, da CF, compete ao STF a iniciativa de lei complementar dispondo sobre a previdência dos magistrados. Por último, as entidades afirmam que, ainda que se admita a desnecessidade de uma lei complementar especial, a Lei 12.618/2012, também impugnada, não observou a exigência contida no próprio parágrafo 15 do artigo 40, na redação dada pela EC 41, de que a previdência complementar seria instituída por intermédio de entidades fechadas, de natureza pública, já que autorizou a criação de uma entidade de previdência complementar com nítido caráter de natureza privada. Assim, sustentam, o acolhimento de qualquer um desses fundamentos inviabiliza a instituição da previdência complementar aos membros da magistratura, pelo menos até que seja editada uma lei complementar de iniciativa do STF, ou editada uma lei complementar especial para dispor sobre a previdência complementar de natureza pública, ou ainda, com base no princípio da eventualidade, uma lei ordinária que efetivamente preveja a criação de uma entidade de previdência complementar de natureza pública, e não privada. FK/AD ADI_0_STF_ADI_4885_Ref_Previdência.docx 17 kb ADI 1.docx 16.2 kb ADIN AMB.pdf 458.8 kb 0
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São Paulo, 12 de dezembro de 2.021.
EXCELENTÍSSIMOS SRS. DEPUTADOS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Representamos nesta carta a manifestação pública de Servidores Públicos hoje aposentados, bem como pensionistas de servidores que já não estão mais entre nós.
É com o coração apertado, cheio de preocupações e angústias, mas também com muita esperança que nós, que tanto trabalhamos e nos dedicamos ao serviço público, chegamos até vocês através desta carta. Pedimos ao deputado Giannazi que seja nosso porta-voz e leia nossa carta e que vocês ouçam nossas palavras com o coração aberto, pois é com muita esperança que estamos recorrendo a vocês!
Por décadas exercemos nossas funções da melhor maneira possível, e, algumas vezes, até impossível; em muitas oportunidades não dispúnhamos de recursos humanos, nem materiais, mas procuramos exercê-la da melhor forma.
Para que o Estado funcione corretamente é necessário que a engrenagem seja manejada de acordo com as necessidades e que sejam fornecidos os recursos materiais e humanos para tal! Uma constante atualização na qualificação do servidor nunca foi prioridade dos Governos. Para nos reciclarmos profissionalmente, pagamos nossos estudos do nosso próprio bolso. Dedicamos horas que deveriam ser destinadas ao nosso descanso para adquirir novos conhecimentos.
Também não foram raras as vezes em que tivemos que adquirir insumos com meios próprios para, até mesmo, não sermos punidos pelo descumprimento de prazos de entregas de atividades básicas do dia a dia.
Quem conhece a realidade de professores que deram aulas na zona rural, por exemplo, sabem das inúmeras vezes que tiveram que alimentar crianças desnutridas. Quantas vezes não compraram vermífugos para esses pequenos? Indo mais longe, quem nunca precisou de um professor? Qualquer que seja a sua profissão você precisou de alguém para ensinar desde as primeiras letras até o ápice de sua carreira. O que esses profissionais recebem? Hoje o SUS fornece medicamentos gratuitos, mas isso não acontecia há décadas atrás. E agora esses nossos guerreiros têm parte de seus proventos confiscados e ainda são chamados de idosos de pijamas, que só ficam dentro de casa!
E nossos funcionários da saúde? Sim, aqueles funcionários que agora na pandemia foram enaltecidos, mas nem por isso reconhecidos com salários e condições dignas de trabalho? Mas antes da pandemia? Quem nunca precisou de um profissional da saúde? Muitos poderão dizer que não precisam do serviço público de saúde, e que nos anos de 1900 e bolinha, onde eram disponibilizadas e aplicadas as vacinas? Não era na rede particular? Hospitais particulares só nas grandes cidades, no interior eram os hospitais públicos e instituições de caridade. Qual o reconhecimento para esses funcionários? Que se virem… Que corram atrás de seus prejuízos!
O que falar do nosso honroso quadro da Segurança Pública, formado por: policiais militares, bombeiros, policiais civis, agentes penitenciários, funcionários da Polícia Científica; todos são apontados, crucificados quando há erros ou excessos, mas e quando são as vítimas, onde estão os direitos humanos nesta hora? O que dizer do salário irrisório que recebem para expor sua vida em risco diariamente e que os obrigam a fazer os famosos “bicos”, que hoje já são legalizados por serem autorizados como exercício de atividades paralelas como Guardas Municipais, por exemplo, mas todos sabem que não é o único meio de completar sua renda! E como se não bastasse, ainda têm que esconder que são policiais militares, dependendo do local em que moram!
Ah! E o Judiciário e o Ministério Público?? São todos marajás. Realmente. Já pararam para verificar a qualificação requerida? Já pararam para verificar todas as condições de trabalho? Sabe, esses funcionários de pijama, Srs. Deputados e Governador, esses funcionários chegam a ter que comprar sulfite, comprar canetas, comprar papel higiênico para poderem trabalhar. Muito bonito ver os cartórios todos com computadores, não é? Sabem quem comprou os primeiros? Foram os funcionários de pijama que fizeram “vaquinha” para comprar computadores e impressoras (até os cartuchos e tinta e fita para impressoras matriciais) para cumprirem os prazos e não serem punidos pela Corregedoria.
Vocês desejam que eu continue de Secretaria em Secretaria?
Vejam o desmonte da SUCEN, promessa de campanha do atual Governador.
Vejam as condições dadas aos funcionários da Secretária da Agricultura e todas as demais secretarias, todas, sim, “todas” têm as mesmas dificuldades.
Mas não podemos deixar de mencionar os funcionários da ALESP… Todos com salários acima do teto e ninguém faz nada. Esqueci de mencionar que é por passe de mágica que tudo acontece… Os mais diversos tipos de projetos são todos redigidos, lavrados e encaminhados pelos próprios deputados ao Diário Oficial ou órgãos competentes; os funcionários de carreira e os comissionados apenas assistem ao trabalho “escravo” a que Vossas Excelências estão expostos, afinal de contas todos se candidataram por total amor ao próximo, sem qualquer interesse, o cargo político é um verdadeiro sacerdócio abraçado por Vossas Excelências.
Na rede privada todos os funcionários têm direito aos dissídios anuais, no setor público isso não é obedecido e não há qualquer sanção. Há quantos anos não temos nem a reposição inflacionária? A paridade de salário não é uma benesse do Sr. Governador, é lei, é direito adquirido, mas isso é fácil, porque não existe respeito ao ordenamento jurídico, não temos segurança jurídica alguma, porque tudo pode ser mudado a qualquer momento, basta os asseclas concordarem.
Depois que o Sr. Governador João Doria baixou o decreto 65.021/20, confiscando dos nossos proventos 12% a 16%, nossa vida que já não era muito fácil, tornou-se complicada demais. Em nossa grande maioria somos arrimos de famílias. As preocupações com a saúde que já faziam parte dos nossos dias, ficaram muito piores e maiores, porque começou a faltar dinheiro para comprar nossos remédios diários, muitos deles com preços altos e que não são fornecidos pelas farmácias de alto custo!
O que acontece com os servidores? São obrigados a contrair empréstimos consignados para não se tornarem inadimplentes.
O direito a lazer previsto na Constituição Federal é algo que não existe: viagens, roupas novas e carro novo, que já eram muito difíceis antes, agora tornaram-se impossíveis!!! Um simples passeio como levar os netos para tomar sorvete no shopping e dar-lhe presentinhos já virou utopia! Agora nem isso conseguimos mais fazer! É triste, é revoltante, é desumano conosco!
Realmente peço excusas se me excedi na ironia, mas o total descaso com o qual estamos sendo tratados, a exposição desnecessária e desmedida como o mandatário e alguns deputados se referem aos servidores inativos, como ao mencionar que não fazemos nada, usando literalmente o termo de “vagabundos” e que é uma excrescência a paridade de vencimentos sendo que essa é prevista por lei, assim como outros direitos trabalhistas como a isenção da contribuição previdenciária. É revoltante para qualquer pessoa, mesmo a que tenha o espírito mais elevado ou o mais evoluído que seja não consegue aceitar com passividade.
Não é possível que continuemos com o confisco do Decreto 6502/20.
É de rigor e de extrema urgência que o PDL22/20 seja aprovado e, consequentemente, a devolução dos valores confiscados, com juros e correção monetária!!!
Podemos sim ser inativos, mas isso não significa que não tenhamos discernimento e nem saibamos exercer nossos direitos de cidadãos, inclusive o direito a voto.
Respeitosamente.
SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Deixe-me lhe contar uma história triste! Não existem comentários ainda, mas você pode ser primeiro a comentar este artigo.
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