Câmara pode mudar regras de pagamento de precatórios

aspal
Por aspal setembro 25, 2014 14:46

 

Quando um cidadão ou uma empresa ganha um processo na Justiça contra o Estado e tem direito a uma indenização, o pagamento do valor devido é feito por meio dos chamados precatórios, uma ferramenta que permite ao governo saber com antecedência quanto será gasto e programar a quitação da dívida sem prejudicar a execução do orçamento da União, dos estados ou dos municípios.
Esses pagamentos obedecem a uma ordem cronológica, mas na prática, a dívida leva anos até ser paga. 
“Os governos de maneira geral não costumam pagar os precatórios em dia”, afirma o professor de Direito Administrativo da Universidade de Brasília Mamede Said. Por isso, ele explica que muitas pessoas recorrem ao Supremo Tribunal Federal pedindo intervenção federal nesses estados por não cumprirem ordem judicial.
“O problema é generalizado. O contribuinte tem que pagar em dia o que deve, mas os governos se acham no direito de não pagar em dia o débito reconhecido por decisão judicial”, critica Mamede Said.
O juiz da 1ª vara da Fazenda Pública Lizandro Garcia Gomes Filho, no entanto, garante que a União paga em dia seus precatórios. “O mesmo não ocorre nos estados e nos municípios onde a fila realmente anda com a velocidade aquém do esperado”, reconhece o magistrado. Como exemplo, ele cita o Distrito Federal, que, neste ano, está pagando precatórios de 1997 e 1998. “É um atraso de 16 ou 17 anos.”
Segundo Gomes Filho, a maior dívida em precatórios, hoje, é do estado de São Paulo e da capital paulista.
Prioridade no pagamento
Em 2009, uma emenda constitucional estabeleceu que os maiores de 60 anos e os portadores de doença grave têm prioridade para receber os precatórios. O juiz Gomes filho, no entanto, esclarece que nessa preferência não é pago o valor total. “Hoje já há preferência para idosos ou doentes graves, mas é só uma antecipação não o pagamento integral.”
O deputado André Moura (PSC-CE), foi relator da PEC na CCJ, explica que a ideia é fazer com que a Justiça não demore a ser cumprida.
Para tentar corrigir injustiças, os deputados estudam a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 176/12, que obriga o estado a pagar imediatamente as dívidas com quem tem 60 anos ou mais e portadores de doença grave ou incapacitante.
Essa PEC já foi aprovada pela CCJ, mas ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, antes de ser encaminhada ao Senado.
Agência Câmara
Quando um cidadão ou uma empresa ganha um processo na Justiça contra o Estado e tem direito a uma indenização, o pagamento do valor devido é feito por meio dos chamados precatórios, uma ferramenta que permite ao governo saber com antecedência quanto será gasto e programar a quitação da dívida sem prejudicar a execução do orçamento da União, dos estados ou dos municípios.
Esses pagamentos obedecem a uma ordem cronológica, mas na prática, a dívida leva anos até ser paga. 
“Os governos de maneira geral não costumam pagar os precatórios em dia”, afirma o professor de Direito Administrativo da Universidade de Brasília Mamede Said. Por isso, ele explica que muitas pessoas recorrem ao Supremo Tribunal Federal pedindo intervenção federal nesses estados por não cumprirem ordem judicial.
“O problema é generalizado. O contribuinte tem que pagar em dia o que deve, mas os governos se acham no direito de não pagar em dia o débito reconhecido por decisão judicial”, critica Mamede Said.
O juiz da 1ª vara da Fazenda Pública Lizandro Garcia Gomes Filho, no entanto, garante que a União paga em dia seus precatórios. “O mesmo não ocorre nos estados e nos municípios onde a fila realmente anda com a velocidade aquém do esperado”, reconhece o magistrado. Como exemplo, ele cita o Distrito Federal, que, neste ano, está pagando precatórios de 1997 e 1998. “É um atraso de 16 ou 17 anos.”
Segundo Gomes Filho, a maior dívida em precatórios, hoje, é do estado de São Paulo e da capital paulista.
Prioridade no pagamento
Em 2009, uma emenda constitucional estabeleceu que os maiores de 60 anos e os portadores de doença grave têm prioridade para receber os precatórios. O juiz Gomes filho, no entanto, esclarece que nessa preferência não é pago o valor total. “Hoje já há preferência para idosos ou doentes graves, mas é só uma antecipação não o pagamento integral.”
O deputado André Moura (PSC-CE), foi relator da PEC na CCJ, explica que a ideia é fazer com que a Justiça não demore a ser cumprida.
Para tentar corrigir injustiças, os deputados estudam a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 176/12, que obriga o estado a pagar imediatamente as dívidas com quem tem 60 anos ou mais e portadores de doença grave ou incapacitante.
Essa PEC já foi aprovada pela CCJ, mas ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, antes de ser encaminhada ao Senado.
Agência Câmara
Fonte: http://www.cnsp.org.br/website/Noticia.aspx?c=4731
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