SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS

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Por aspal abril 10, 2020 10:40

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS

Os Governantes de plantão dos Estados e Prefeituras estão contagiados pelo “vírus do calote” querendo suspender o pagamento dos precatórios alimentares com absurdo e indevido oportunismo.

É necessário que lavem as mãos para se livrarem desse vírus, passem álcool gel 70, e não pratiquem mais um calote e não adianta utilizar máscara para o justificar o não pagamento com o escudo humanitário para enfrentar a pandemia do outro vírus COVID19, escudando-se do legítimo pagamento devido do cumprimento da obrigação.

Esse vírus também é muito fatal, pois já faleceram mais de 100.000 credores sem receber o legítimo direito em vida.

Sempre é necessário relembrar que são décadas de calote: 1988 (8 anos), Emenda Constitucional nº 30/2000 (10 anos), Emenda Constitucional nº 62/2009 (15 anos), Emendas Constitucionais n°s 94 e 99 (que estabeleceram o pagamento até 2024), culminando com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4357 e 4425.

Essa decisão ofereceu aos entes devedores diversos instrumentos financeiros para honrarem a dívida e pegarem os precatórios, dentre eles podemos citar: a utilização dos depósitos judiciais, acordos, compensações e prazo até 2020 e foi estendido até 2024 pela Emenda Constitucional nº 99/2017, tudo em regime especial.

Adiar e suspender o pagamento, sem dúvida é desumano, ilegal e uma afronta à Justiça e ao Poder Judiciário.

Partidos como SOLIDARIEDADE e o DEM com “mãos sujas, não lavadas”, devem oferecer os recursos partidários eleitorais e não pedir a suspensão do pagamento dos precatórios no Supremo Tribunal Federal com a interposição da ADO nº 52 e 58 que foram distribuídas ao Ministro Luiz Fux, nas quais requeremos como “amicus curiae” que o pedido seja indeferido.

A sociedade não quer e não aceita mais políticos que juram cumprir a Lei, a Constituição e as decisões judiciais e quando eleitos tem essa vergonhosa conduta e dão mal exemplo de não pagar o que devem, adiar o inadiável, penalizar os idosos com preferência com mais de 60 e 80 anos que dependem e tem direito a receber os precatórios que são recursos financeiros para suprir a compra de alimentos, remédios, planos de saúde e outras necessidades.

É preciso “desinfetar” a política não só  da corrupção, mas de todos os “vírus” da má gestão financeira dos recursos públicos e para isso terão que ser eleitos políticos de caráter, com probidade e espírito público com seriedade, cidadania e que respeite o direito dos outros.

Hoje a solidariedade humana emerge para combater a pandemia e ela não deve acabar quando o surto for embora, é necessária e já fizemos denúncia na Comissão de Direitos Humanos da ONU, o que eu chamo de “precatoricídio”, crime de não pagar os precatórios alimentares, ocasionando, repito, mais de 100.000 mortes que não receberam em vida.

Dinheiro existe para pagar, é público e notório que mais de 9 bilhões estão à disposição do Estado de São Paulo e Prefeituras para serem utilizados, o que propiciaria quitar milhares de credores.

Vamos exigir que o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, faça a retirada desse dinheiro que está no Banco do Brasil, sob pena de omissão ou retardamento, sofrer processo de crime de responsabilidade, art. 100 § 7º, redação atual da Constituição Federal (já denunciamos no CNJ a conduta de se apropriar do spread bancário de 0,38%  do depósito que está parado, para outros fins que não  o pagamento dos precatórios), bem como, o Presidente ou gerente do Banco do Brasil que não disponibiliza o recurso financeiro.

Vamos fazer um manifesto de cobrança, pois não podemos ficar omissos, esperando a morte chegar, sem receber o precatório alimentar.

No pagamento dos precatórios a quarentena não se conta em dias (quarenta) e sim em anos, ou seja, 40 (quarenta) anos. É hora de receber!

Noticiamos com pesar o falecimento da Dona Laura Martinez Lucas, fundadora e Presidente da Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios – APIPREM, grande lutadora para recebimento dos precatórios alimentares.

JULIO BONAFONTE

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Por aspal abril 10, 2020 10:40
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