Resposta à matéria “Legislativos estaduais escondem dados salariais de servidores”
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Sr. Editor da Folha de S.Paulo
Tendo em vista a publicação da matéria “Legislativos estaduais escondem dados salariais de servidores”, na edição de hoje da Folha de S.Paulo, vimos comunicar a Vossa Senhoria que esta Federação apoia a Lei de Acesso à Informação, pois é direito da população saber onde é gasto o dinheiro dos impostos.
No entanto, conforme decisão em nossa reunião do Conselho de Representantes em 30 de maio de 2012, durante nosso XXVIII Encontro, realizado em Natal, decisão essa que consta em nossa “Carta de Natal”, somos favoráveis à publicação dos gastos do Poder Legislativo referente a pessoal com especificação da quantidade de servidores, cargos e tabelas, porém abstendo-se a individualização por constituir-se em ato abusivo e de invasão à privacidade alheia, conforme determina o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Justifica-se a iniciativa, vez que a publicidade interfere na esfera da intimidade e privacidade do servidor público, resguardado pelos princípios constitucionais de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Os ganhos de uma pessoa são amplamente protegidos pelo direito à intimidade, conforme preceitua o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, ou seja, ainda que a pretexto de conferir transparência aos seus atos, a Administração Pública não pode violar a intimidade e a vida privada das pessoas, sob pena de não dar cumprimento ao direito fundamental à segurança.
Por outro lado, a divulgação dos salários dos servidores públicos na internet coloca em risco a segurança dos servidores e de seus familiares, os quais certamente acabarão sujeitando-se a inúmeros problemas. Isto porque, com sua atitude, a autoridade coatora acabará disponibilizando a população, banco de dados que desvendarão a vida dos servidores, sem a autorização destes, colocando-os em situações extremamente perigosas.
Portanto, tal divulgação é ofensiva ao direito, ao resguardo à vida privada, à segurança individual e familiar e representa dano em potencial a todos os cidadãos indistintamente, tanto pelo uso das informações por terceiros com objetivos ilícitos, sendo esse risco aumentado na mesma proporção do valor dos vencimentos, que pode despertar interesses criminosos.
Esta matéria, inclusive, faz parte de Moção aprovada em nosso Encontro e subscrita pelas seguintes entidades: AFALESP/SP, AFIAL/RS, ASALEM/MA, ASALERJ/RJ, ASPAL/SP, ASPOL/RN, ASSALA/AL, ASSALBA/BA, CEFAL/RS, SINDAL/MT, SINDALEMG/MG, SINDALERN/RN, SINDALESC/SC, SINDALESE/SE, SINDILEGIS/ES, SINDLER/RO, SINDSALBA/BA, SINDSALEM/MA, SINDSPLAC/AC, SINFEEAL/RS,, SINPOL/PB, SISALEPE/PE, SISALMS/MS e STPLAL/AL.
Colocando-nos à disposição de Vossa Senhoria, apresentamos os nossos protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gaspar Bissolotti Neto
Presidente
Celular: 11-7764-4279
Presidente
Celular: 11-7764-4279
José Eduardo Rangel
Secretário Geral
Celular: 21-7825-8807
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