REAJUSTE SALARIAL NA ALESP
Artigos relacionados
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.119, DE 10 DE JUNHO DE 2010
(Projeto de lei Complementar nº 23, de 2010)
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e
Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências
correlatas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do
Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam reajustadas em 1,53 % (um inteiro e
cinquenta e três centésimos por cento) as Escalas de Classes e
Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução
nº 776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações.
Parágrafo único – O reajuste de que trata o “caput” incide
também sobre os valores das gratificações legislativa e de
representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº
986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como
sobre aqueles valores estabelecidos no artigo 1°, § 5°, da Lei nº
12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.
Artigo 2º – As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de
2010.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de
junho de 2010.
a) BARROS MUNHOZ – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 10 de junho de 2010.
a) Marcelo Souza Serpa – Secretário Geral Parlamentar
Diário Oficial – Poder Legislativo – 11-09-2010 – Página 9
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20100611&p=1
Deixe-me lhe contar uma história triste! Não existem comentários ainda, mas você pode ser primeiro a comentar este artigo.
Escrever um comentário