NOTA DA DIRETORIA

🕔20:50, 27.jan 2013

A Diretoria da ASPAL se solidariza com os familiares e amigos das vítimas da tragédia ocorrida hoje em Santa Maria/RS. 

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PARTICIPEM DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ENTIDADES, DIA 28 DE JANEIRO, ÀS 14 HORAS, NA ALESP, ONDE SERÃO DISCUTIDOS DIVERSOS ASSUNTOS, INCLUSIVE A PEC 555/2006

🕔20:50, 23.jan 2013

ATA DA REUNIÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO-FESPESP, em 14 de janeiro de 2013, realizada em conjunto com demais entidades representativas de servidores públicos estaduais, federais

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FELIZ DIA DO APOSENTADO (24 DE JANEIRO)

🕔20:42, 23.jan 2013

A Diretoria da ASPAL parabeniza todos os aposentados pela passagem do Dia Nacional dos Aposentados (24 de janeiro), desejando que todos possam aproveitar sua aposentadoria com saúde e qualidade de vida.Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossa luta em prol da

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20 DE MARÇO (E NÃO 19) – NOVA DATA NA LUTA PELA PEC 555/06 (FIM DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS) CONTINUA

🕔21:39, 4.jan 2013

ATENÇÃO: A MANIFESTAÇÃO MUDOU DE DATA –  SERÁ DIA 20 DE MARÇO, NO MESMO LOCAL!!!

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Sancionado teto de R$ 28 mil para o funcionalismo público

🕔19:05, 2.jan 2013

02/01/2013 – 17h04 Texto foi aprovado pela Câmara no início de dezembro. TV Câmara O subsídio dos ministros do STF é o teto do funcionalismo público. Foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, no último dia 31, a lei

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🕔22:38, 24.dez 2012

A ASPAL  DESEJA A TODOS UM  FELIZ NATAL  E QUE 2013 SEJA UM ANO DE  PROSPERIDADE, PAZ E  MUITAS CONQUISTAS. A DIRETORIA

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Câmara aprova aumento de subsídio dos ministros do STF para R$ 28 mil

🕔18:55, 6.dez 2012

05/12/2012 – 22h21 O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 7749/10, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta o subsídio dos ministros do STF de R$ 26.723,13 para R$ 28.059,29 a partir de 1º de janeiro de

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ADI questiona reforma e lei sobre previdência complementar ADI questiona reforma e lei sobre previdência comple… Associações de juízes também querem que STF a… Partidos, associações e sindicatos pedem anulação… » ver todas 20 relacionadas A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 4885, com pedido de medida cautelar, na qual questionam o artigo 1º da Emenda Constitucional 41/2003, na parte em que alterou a redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal (CF). Contestam também a Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de previdência complementar do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis, incluídos os do Poder Judiciário e os próprios magistrados. As duas entidades alegam vício nas alterações introduzidas pela EC 41/2003 (chamada Reforma da Previdência 2), pois seriam fruto de corrupção praticada pelo Poder Executivo junto a membros do Congresso Nacional. Nessa afirmação, apoiam-se no julgamento da Ação Penal (AP) 470, em que foram condenados diversos parlamentares e ex-membros do Poder Executivo na época da aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) que resultou na promulgação da EC 41. No julgamento ainda não concluído da AP 470, esse egrégio STF reconheceu e declarou ter ocorrido o crime de corrupção praticado por membros do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, que visou exatamente à obtenção da aprovação da Reforma da Previdência 2, promovida pela PEC 40/2003, que resultou na promulgação a EC 41/2003, sustentam. Inconstitucionalidades A AMB e a Anamatra sustentam que a redação dada pela EC 41/2003 ao parágrafo 15 do artigo 40 da CF teve o propósito de afastar a exigência de uma lei complementar especial para dispor sobre o regime de previdência complementar de natureza pública, como estava previsto na redação originária dada pela EC 20/98. Partindo da suposta existência de corrupção na aprovação da PEC 40/2003 que resultou na edição da EC 41, as duas entidades sustentam que o parágrafo 15 do artigo 40, na redação que lhe foi dada pela EC 41, padece de vício de inconstitucionalidade formal, decorrente da violação do artigo 1º, parágrafo único, da CF, porquanto não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio de seus representantes na votação da PEC. Alegam, ainda, violação do parágrafo 2º do artigo 60 da CF, porquanto a PEC não teria sido efetivamente discutida e votada pelas duas casas do Congresso. Por fim, apontam infração dos artigos 37, cabeça, da CF, por violação do princípio da moralidade, e 5º, LV, porque o processo legislativo, que integra o devido processo legal, foi fraudado por meio de conduta criminosa. As entidades alegam ainda que, mesmo que a Suprema Corte tenha reconhecido apenas a prática do crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/2003, dúvida não pode haver de que a conduta ocorrida subsume-se à hipótese de um dos crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais, qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079/50. Tal dispositivo prevê, entre os crimes de responsabilidade, o de usar de violência ou ameaça contra algum representante da nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato, bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrução. A ADI alega que o parágrafo 15 do artigo 40 da CF, na redação da EC impugnada, é dúbio, pois abre brecha para duas interpretações sobre a necessidade ou não de edição de uma lei complementar para dispor sobre o regime de previdência complementar de natureza pública. Assim, no entender das entidades, subsiste a necessidade de edição de uma lei complementar especial dispondo sobre o tema. Sem isso, sustentam, haverá uma grande insegurança jurídica na criação das dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União, Estados e municípios, diante da incerteza sobre quais normas atualmente existentes, pertinentes à previdência complementar de natureza privada, seriam aplicáveis ou não ao regime de previdência complementar de natureza pública. Entretanto, segundo as associações, mesmo que pudesse ser autorizada a instituição de entidade de previdência complementar para os servidores públicos por lei de iniciativa do Poder Executivo, como passou a dispor o parágrafo 15 do artigo 40, tal entidade não poderia alcançar a magistratura, porque, nos termos do artigo 93, inciso VI, da CF, compete ao STF a iniciativa de lei complementar dispondo sobre a previdência dos magistrados. Por último, as entidades afirmam que, ainda que se admita a desnecessidade de uma lei complementar especial, a Lei 12.618/2012, também impugnada, não observou a exigência contida no próprio parágrafo 15 do artigo 40, na redação dada pela EC 41, de que a previdência complementar seria instituída por intermédio de entidades fechadas, de natureza pública, já que autorizou a criação de uma entidade de previdência complementar com nítido caráter de natureza privada. Assim, sustentam, o acolhimento de qualquer um desses fundamentos inviabiliza a instituição da previdência complementar aos membros da magistratura, pelo menos até que seja editada uma lei complementar de iniciativa do STF, ou editada uma lei complementar especial para dispor sobre a previdência complementar de natureza pública, ou ainda, com base no princípio da eventualidade, uma lei ordinária que efetivamente preveja a criação de uma entidade de previdência complementar de natureza pública, e não privada. FK/AD ADI_0_STF_ADI_4885_Ref_Previdência.docx 17 kb ADI 1.docx 16.2 kb ADIN AMB.pdf 458.8 kb

🕔18:52, 5.dez 2012

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, com pedido de medida cautelar, na qual questionam o artigo 1º da

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Votação do fim do fator previdenciário fica para o próximo ano

🕔18:45, 5.dez 2012

Rodolfo Stuckert Maia já assinou a criação do colegiado, que terá até o início de março para conseguir um acordo com o governo. O presidente da Câmara, Marco Maia, e os líderes partidários decidiram em reunião nesta tarde criar uma

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SEMANA DA SAÚDE 2012 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

🕔17:36, 5.dez 2012

O eventoA Semana da Saúde é um evento realizado pela Divisão de Saúde e Assistênciaao Servidor e o Departamento de Recursos Humanos, com o objetivo de promoveratividades focadas em prevenção e promoção de saúde aos funcionários da ALESP,prestadores de serviço

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