Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional
Quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (18), o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto




