Entenda as mudanças no Auxílio-Saúde da ALESP (Ato da Mesa nº 20/2014)
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Esclarecimento de Renato Marquesim, diretor do Serviço de Aposentados e Pensionistas (SAP) do DRH da ALESP, a respeito do Ato nº 20/2014 (Auxílio Saúde):
O Departamento de Recursos Humanos (DRH), por meio do Serviço de Aposentados e Pensionistas (SAP), informa que, em virtude da publicação do Ato de Mesa nº. 20/2014, publicado no DOE em 20/12/2014, trouxe algumas mudanças, relativamente ao benefício de Auxílio-Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tais como:
• Inclusão do gasto com nutricionista como despesa válida, a partir do mês 12/2014, para pedido de reembolso;
• Extinção, a partir de 01/2015, da possibilidade de comprovação exclusivamente por meio de contrato;
• Possibilidade de utilização do saldo existente em conta-corrente (entre o valor mensal gasto com o servidor e o máximo mensal indenizável), a partir de 01/2015, como crédito para as referências dentro do respectivo ano-calendário;
• O prazo-limite para apresentação dos pedidos de reembolso relativos aos gastos realizados no período de janeiro a novembro será o dia 18 de dezembro. O pedido referente aos gastos realizados na referência “dezembro” deverá ser apresentado em janeiro do ano seguinte;
• Prorrogação da entrega, até 30/09/2015, na sala 2074 dos comprovantes referentes ao período retroativo de junho de 2012 a junho de 2013;
• Possibilidade de efetuar, até junho de 2015, os pedidos de reembolso das referências 07/2013 a 11/2014.
Aproveitamos para comunicar que o regime de conta-corrente está vigente a partir de 01/01/2015, entretanto, o sistema informatizado será atualizado em até 150 dias, conforme determina o Ato citado acima.
• Inclusão do gasto com nutricionista como despesa válida, a partir do mês 12/2014, para pedido de reembolso;
• Extinção, a partir de 01/2015, da possibilidade de comprovação exclusivamente por meio de contrato;
• Possibilidade de utilização do saldo existente em conta-corrente (entre o valor mensal gasto com o servidor e o máximo mensal indenizável), a partir de 01/2015, como crédito para as referências dentro do respectivo ano-calendário;
• O prazo-limite para apresentação dos pedidos de reembolso relativos aos gastos realizados no período de janeiro a novembro será o dia 18 de dezembro. O pedido referente aos gastos realizados na referência “dezembro” deverá ser apresentado em janeiro do ano seguinte;
• Prorrogação da entrega, até 30/09/2015, na sala 2074 dos comprovantes referentes ao período retroativo de junho de 2012 a junho de 2013;
• Possibilidade de efetuar, até junho de 2015, os pedidos de reembolso das referências 07/2013 a 11/2014.
Aproveitamos para comunicar que o regime de conta-corrente está vigente a partir de 01/01/2015, entretanto, o sistema informatizado será atualizado em até 150 dias, conforme determina o Ato citado acima.
O Ato da Mesa nº 20/2014 pode ser acessado através do link:http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=173854
E o Ato 12/2012 está em: http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=167197
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