CAMPANHA SALARIAL: PUBLICADOS PLC 28 (REAJUSTE SLARIAL) E ATOS DA MESA (REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS)

aspal
Por aspal abril 30, 2015 10:31

Comunicamos que foram publicados no Diário Oficial do Estado – Legislativo de hoje (30/4/2015) o Projeto de Lei Complementar nº 28, que dispõe sobre o reajuste de 8,77% a partir de 1º de março, e os Atos da Mesa reajustando os benefícios (Auxiílio Saúde, Auxílio Alimentação, Auxílio Pré-Escolar e Vale-Refeição).

O PLC 28 ainda deverá ser aprovado em Plenário e depois encaminhado para o Sr. Governador sancioná-lo.
Assim que tivermos novas informações, enviaremos novo e-mail.

Lembramos a tod@s que MAIO é o mês do RECADASTRAMENTO d@s aposentad@s da ALESP e no dia 7/5, a partir das 10 horas, teremos nossa reunião mensal nio Plenário Tiradentes.

Desejamos a tod@s um excelente feriado de 1º de Maio,  Dia do Trabalho e do Trabalhador.


Cordialmente,



GASPAR BISSOLOTTI NETO
PRESIDENTE
Celular: 11-97448-2080

JOÃO ELÍSIO FONSECA
VICE-PRESIDENTE
VICTÓRIA THEREZA FRUGOLI 
SECRETÁRIA GERAL



PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 2015

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
 A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º – Ficam reajustadas em 8,77% (oito inteiros e setenta e sete centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução nº 878, de 02 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único – O reajuste de que trata o caput do presente artigo incide no mesmo percentual: 
1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005;
2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
3. sobre a “vantagem pessoal” instituída pelo artigo 8º das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996.
Artigo 2º – Os anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, passam a vigorar conforme constam na presente Lei Complementar.
Artigo 3º – A gratificação de representação do Anexo I da Lei Complementar nº 1238, de 04 de abril de 2014, constante na Referência “F”, de Chefe de Investigadores – Polícia Civil, passa a integrar a Referência “H”.
Artigo 4º – Fica facultada, mediante requerimento irretratável a ser apresentado no prazo máximo a 60 (sessenta) dias da aprovação desta Lei Complementar, a possibilidade de ser fixada a Tabela I, de jornada completa de trabalho, referida no caput do artigo 69 da Resolução nº. 776, de 14 de outubro de 1996, para a servidora Sandra Regina Bastazzini Camacho, RG nº. 9.695.808.
Artigo 5º – Fica transferida para o Quadro de servidores da Assembleia Legislativa (QSAL) a Função Atividade de Oficial Administrativo 1-A, do Quadro da Secretaria da Saúde, ocupado por Maria Izabel Amorim de Almeida, RG nº 8.395.589-6.
Artigo 6º – Fica transferido para o Quadro de servidores da Assembleia Legislativa (QSAL) o cargo de Atendente do QSTSQF-II-CLT, Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Quadro da Secretaria de Turismo do Governo do Estado, ocupado por Lúcia Helena Juvêncio, RG nº 9.327.767-2.
 Artigo 7º – Fica transferido para o Quadro de servidores da Assembleia Legislativa (QSAL) o cargo de Oficial Administrativo, do Quadro da Secretaria de Educação do Estado, ocupado por Murilo Giannini Bertolotti, RG nº 11.122.923-6.
Artigo 8º – Fica transferido para o Quadro de servidores da Assembleia Legislativa (QSAL) o cargo de Médico I SQF-II, do Quadro da Secretaria da Saúde do Estado, ocupado por Geraldo Teles Machado Junior, RG nº 4.657.562.
Artigo 9º – As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 10 – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, com relação aos artigos 1º, 2º e 3º, a partir de 1º de março de 2015.
 JUSTIFICATIVA
Diante do disposto no inciso XI do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e em face das disponibilidades do orçamento da Assembleia Legislativa, a presente proposição tem por escopo primordial reajustar os vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa.
Sala das Sessões, em 29/4/2015.
a) Fernando Capez – PRESIDENTE
a) Enio Tatto – 1º SECRETÁRIO
 a) Edmir Chedid – 2º SECRETÁRIO
Atos Administrativos
ATO Nº 11/2015, DA MESA DE 29/04/2015
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso I do artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Artigo 1º – Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução nº. 897, de 2014, fica reajustado o valor máximo mensal do Auxílio Pré-Escolar para R$ 440,56 (quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos).
Artigo 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.
ATO Nº 12/2015, DA MESA DE 29/04/2015
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso I do artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno e nos termos do DECIDE:
Artigo 1º – Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº. 858, de 2008, com redação dada pela Resolução nº. 884/2012, e no inciso I do artigo 2º-A, acrescido pelo Ato nº. 18/2013, da Mesa, fica reajustado o valor máximo mensal do Auxílio Saúde para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Artigo 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
ATO Nº 13/2015, DA MESA DE 29/04/2015
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso I do artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno, DECIDE:
Artigo 1º – Nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei Complementar nº. 1.011/2007, fica reajustado o valor mensal do Auxílio Alimentação aos servidores ativos e inativos para R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
Artigo 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
ATO Nº 14/2015, DA MESA DE 29/04/2015
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso I do artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno, DECIDE:
Artigo 1º – Nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução nº. 784/1997, com redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº. 889/2013, fica reajustado o valor da cota do vale-refeição para R$ 37,00 (trinta e sete reais).
Artigo 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – LEGISLATIVO EM 30/4/2015

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Por aspal abril 30, 2015 10:31
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