ALESP INSTITUI COMISSÃO PARA REFORMA DA RESOLUÇÃO 776/96
Artigos relacionados
Atos Administrativos
ATO DA MESA
DE 13/07/2010
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o termo
de acordo firmado entre a Mesa, o SINDALESP – Sindicato dos
Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e AFALESP – Associação dos
Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
em 29 de junho de 2.010,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituída uma comissão, integrada por
um representante, respectivamente, de cada um dos Gabinetes
da Mesa Diretora, do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Geral de Administração, do SINDALESP – Sindicato
dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo e da AFALESP – Associação
dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, com a finalidade de elaborar proposta de reformulação
da Resolução n° 776, de 14 de Outubro de 1996, especialmente
no tocante a restruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimento dos Servidores do QSAL com vistas à correção das
distorções existentes nas carreiras dos servidores.
Artigo 2º – O Diretor do Departamento de Recursos Humanos
coordenará os trabalhos da comissão e disciplinará suas
atividades e a atuação.
Artigo 3º – Para dar plena execução às suas atividades a
comissão contará com o suporte técnico das demais unidades
administrativas da Secretaria da Assembléia Legislativa, sendo
composta pelos seguintes servidores e representantes das
entidades de classe:
I – Elcio Avelino Araújo, Diretor do Departamento de Recursos
Humanos;
II – João Jesus Ângelo, representante do Gabinete da Presidência;
III – Maurílio Maldonado, representante do Gabinete da 1a
Secretaria;
IV – Edinilson Vicente, representante do Gabinete da 2a
Secretaria;
V – Solange Mary Amene de Mello Gibran, representante
do SINDALESP; e
VI – Gilmar de Souza Manoel, representante da AFALESP.
Parágrafo único – Eventuais e necessárias substituições
dos representantes acima designados serão requeridas pelas
respectivas Chefias dos Gabinetes da Mesa Diretora e titulares
das entidades nominadas e submetidas ao coordenador dos
trabalhos da Comissão de que se cuida.
Artigo 4º – O prazo para a conclusão dos trabalhos da
comissão de que trata este Ato será de 60 (sessenta) dias contados
a partir da data de sua publicação, prorrogáveis, no máximo,
por igual período a critério do coordenador das atividades.
Artigo 5º – Este Ato entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
(Ato nº 15/2010);
quarta-feira, 14 de julho de 2010 – Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 120 (131) – 5
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20100714&p=1
Deixe-me lhe contar uma história triste! Não existem comentários ainda, mas você pode ser primeiro a comentar este artigo.
Escrever um comentário