ALESP INSTITUI COMISSÃO PARA ESTUDAR ENQUADRAMENTO E GED

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Por aspal maio 10, 2012 20:08

QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2012

quarta-feira, 9 de maio de 2012  Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 122 (86) – 27
Atos Administrativos
DECISÕES DA MESA
DE 8/05/2012
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o Termo de
Acordo da Campanha Salarial de 2012, firmado entre a Mesa,
o SINDALESP – Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia
Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a
AFALESP – Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
DECIDE:
Artigo 1° – Instituir uma comissão, integrada por três
representantes da E. Mesa Diretora e mais três indicados pelas
entidades acima nominadas (conforme correspondência das
mesmas), com a finalidade de analisar e estudar regras de que
trata o item nº 05 do referido Termo de Acordo da Campanha
Salarial de 2012.
Artigo 2° – O Diretor do Departamento de Recursos Humanos coordenará os trabalhos da comissão e disciplinará suas
atividades e a atuação.
Artigo 3° – Para dar plena execução às suas atividades a
comissão contará com o suporte técnico das demais unidades
administrativas da Secretaria da Assembléia Legislativa, sendo
composta pelos seguintes servidores representantes da E. Mesa
e representantes das entidades de classe:
I – Elcio Avelino Araújo, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e representante da E. Mesa;
II – Edinilson Vicente, representante da E. Mesa;
III – Maurílio Maldonado, representante da E. Mesa;
IV – Solange Mary Amene de Mello Gibran, representante
do SINDALESP;
V – Adalberto Cristóvão Moreira, representante da AFALESP; e
VI – João Elísio Fonseca, representante da ASPAL – Associa-
ção dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia
Legislativa.
Parágrafo único – Eventuais e necessárias substituições
dos representantes acima designados serão requeridas pelas
respectivas Chefias dos Gabinetes da Mesa Diretora e titulares
das entidades nominadas e submetidas ao coordenador dos
trabalhos da Comissão de que se cuida.
Artigo 4° – O prazo para a conclusão dos trabalhos da
comissão de que trata esta decisão será de até 30 (trinta) dias
contados a partir da data de sua publicação, prorrogável por
igual período a critério da comissão.
Artigo 5° – Esta decisão entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
(Decisão nº 1125/2012);
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