INFORMES ASPAL

aspal
Por aspal setembro 23, 2015 11:28
01 – Comunicamos que estamos finalizando o processo de implantação da cobrança da mensalidade através da Prodesp, sendo provável que seja realizada a partir do holerite do pagamento de 6 de novembro (referente a outubro). Em breve, confirmaremos. Agradecemos a colaboração e compreensão de tod@s que já preencheram o formulário da Prodesp e solicitamos àqueles que ainda não o fizeram que preencham, assinem com urgência e entreguem ou enviem para a Secretaria da Aspal.

02 – Encaminhamos abaixo o Ato da Mesa regulamentando o Auxílio Funeral na Alesp, conforme solicitação feita pela Afalesp à Secretaria Geral de Administração.


03 – Comunicamos que o Governo Federal já apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda á Constituição nº 139/2015, extinguindo o Abono Permanência, assim como projeto criando a CPMF, entre outros (matéria abaixo). 

04 – A reunião mensal dos servidores aposentados e pensionistas da Alesp será dia 6 de outubro, às 10 horas, no Plenário Tiradentes. Participem.


Cordialmente,





GASPAR BISSOLOTTI NETO
PRESIDENTE
Celular: 11-97448-2080

JOÃO ELÍSIO FONSECA
VICE-PRESIDENTE
VICTÓRIA THEREZA FRUGOLI 
SECRETÁRIA GERAL


APOSENTAD@S, PENSIONISTAS E SERVIDORES COM DIREITO A ABONO PERMANÊNCIA: VISITEM A SEDE DA  ASPAL (SUBSOLO), ASSOCIEM-SE OU ATUALIZEM O CADASTRO E RETIREM O BRINDE DO 11º ANIVERSÁRIO DA NOSSA ENTIDADE




​AUXILIO FUNERAL

Diário Oficial – Legislativo – de 16-9-2015 – Página 43
ATO Nº 23/2015, DA MESA DE 15/09/2015
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, à vista do disposto no artigo 168 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 1.123, de 01 de julho de 2010; considerando o posicionamento da Procuradoria deste Poder estampado no Parecer nº 57-2/2015, ora acolhido, e diante da oportunidade de se integrar ao Ato de Mesa nº 30/2010 a disciplina de concessão do auxílio-funeral, RESOLVE:
 Artigo 1º – Inclua-se no Ato de Mesa nº 30/2010 o artigo nº 137-A, com a seguinte redação: “Artigo 137-A – Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de servidor ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração.
 § 1º – O pagamento será efetuado pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante apresentação dos seguintes documentos:
  1. requerimento, cujo formulário será disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos;
  2. 2 – cópia da certidão de óbito;
  3. 3 – cópia do documento de identidade do requerente;
  4. 4 – cópia do CPF do requerente;
  5. 5 – no caso de ex-servidor(a) solteiro(a), cópia da certidão de nascimento atualizada após o óbito do(a) ex-servidor(a);
  6. 6 – no caso de requerente ser cônjuge, cópia da certidão de casamento atualizada após o óbito do(a) servidor(a);
  7.  7 – no caso de requerente ser companheiro(a), a comprovação desta qualidade deverá observar a disciplina constante do Ato de Mesa nº 04/2009;
  8. 8 – no caso de requerente ser terceiro, comprovantes originais das despesas efetuadas com o funeral do(a) servidor(a), bem como, no caso de ex-servidor(a) solteiro(a), viúvo(a), separado(a) ou divorciado(a), declaração, se for o caso, de que o(a) falecido(a) não tinha companheiro(a);
  9. 9 – cópia do comprovante de dados bancários do requerente.
  10. § 2º – As cópias poderão ser autenticadas ou apresentadas juntamente com os documentos originais.
  11. § 3º – O pagamento do benefício previsto neste artigo, caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial”.
  12. Artigo 2º – O Departamento de Recursos Humanos providenciará a complementação das indenizações de terceiros a quem se tenha deferido o pagamento parcial do benefício assistencial com fundamento no Parecer nº 63-2/2012, da Procuradoria desta Casa, independentemente de novo requerimento, observado o prazo prescricional e com correção monetária pela UFESP. Artigo 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


22/09/2015 – 20h16

Governo envia nova CPMF ao Congresso e Cunha vê pouca chance de aprovação

Oposição promete resistência desde a tramitação inicial. Bancada governista argumenta que o tributo é fundamental para o equilíbrio das contas públicas
J.Batista/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise e votação do Projeto de Lei 2994/15, que permite a prorrogação automática da permissão de lotéricas por parte da Caixa Econômica Federal que tenham sido outorgadas antes da lei que previu a realização de licitação (Lei 12.869/13). Presidente da Câmara, dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Eduardo Cunha: “Como eu sempre disse: é difícil e pouco provável que passe. Neste ano, acho que é chance zero.”
A presidente Dilma Rousseff encaminhou nesta terça-feira (22), ao Congresso Nacional, proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um tributo semelhante à antiga CPMF, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Em caso de aprovação da PEC, todas as movimentações financeiras serão taxadas em 0,2% por um período de quatro anos. Com isso, o Executivo espera arrecadar R$ 32 bilhões por ano, para cobrir os prejuízos da Previdência Social.
Para entrar em vigor, a proposta precisará ser aprovada por pelo menos 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação, na Câmara e no Senado. De acordo com as regras tributárias, a cobrança efetiva só começaria 90 dias após essa aprovação. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, reiterou nesta terça-feira que a PEC tem pouca possibilidade de ser aprovada.
“Como eu sempre disse: é difícil e pouco provável que passe. Neste ano, acho que é chance zero. Pessoalmente, sou contra. Não é criar imposto que vai resolver o problema, mas a PEC vai tramitar. E vamos ver o que acontece”, disse Cunha.
Carga tributária
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), argumenta que a “sociedade não admite pagar mais pelo ajuste das contas públicas”. Segundo ele, a oposição vai tentar barrar a nova CPMF já a partir da primeira fase de tramitação na Câmara.
“Está claro que toda ênfase do pacote anunciado pelo governo está no aumento da carga tributária, e isso tem uma resistência enorme aqui no Parlamento. Não tenho dúvidas de que a CPMF será rejeitada. A oposição vai atuar desde a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), retardando a apreciação”, ressaltou. Mendonça Filho avalia que a resistência à nova CPMF também é grande na base governista.
Já o Executivo argumenta que o tributo é fundamental para o reequilíbrio das contas públicas. O deputado Silvio Costa (PSC-PE, vice-líder do governo, criticou a resistência prévia da oposição.
“Lamento esse comportamento, até porque a oposição não tem legitimidade para criticar a CPMF. Quem criou a CPMF em um momento de crise foi a atual oposição. Quem criou o fator previdenciário foi a oposição. O PSDB e o DEM com esse tipo de comportamento têm irresponsabilidade e falta de compromisso. Não há outra palavra”, disse Costa.
O despacho presidencial sobre o envio da PEC da CPMF ao Congresso foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, mas o texto ainda da proposta não foi divulgado.
Outras medidas
Também nesta terça-feira, o governo enviou ao Congresso propostas que tratam do abono de permanência de servidores aposentados, teto de remuneração do setor público e alíquotas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital. As medidas fazem parte de um pacote de ajustes anunciados pela equipe econômica do governo, na semana passada, para fazer frente à previsão de deficit de R$ 30,5 bilhões no Orçamento da União de 2016.

 
aspal
Por aspal setembro 23, 2015 11:28
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