INFORMES ASPAL
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01 – Comunicamos que estamos finalizando o processo de implantação da cobrança da mensalidade através da Prodesp, sendo provável que seja realizada a partir do holerite do pagamento de 6 de novembro (referente a outubro). Em breve, confirmaremos. Agradecemos a colaboração e compreensão de tod@s que já preencheram o formulário da Prodesp e solicitamos àqueles que ainda não o fizeram que preencham, assinem com urgência e entreguem ou enviem para a Secretaria da Aspal.
02 – Encaminhamos abaixo o Ato da Mesa regulamentando o Auxílio Funeral na Alesp, conforme solicitação feita pela Afalesp à Secretaria Geral de Administração.
03 – Comunicamos que o Governo Federal já apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda á Constituição nº 139/2015, extinguindo o Abono Permanência, assim como projeto criando a CPMF, entre outros (matéria abaixo).
04 – A reunião mensal dos servidores aposentados e pensionistas da Alesp será dia 6 de outubro, às 10 horas, no Plenário Tiradentes. Participem.
Cordialmente,
GASPAR BISSOLOTTI NETO
PRESIDENTE
Celular: 11-97448-2080
JOÃO ELÍSIO FONSECA
VICE-PRESIDENTE
VICTÓRIA THEREZA FRUGOLI
SECRETÁRIA GERAL
APOSENTAD@S, PENSIONISTAS E SERVIDORES COM DIREITO A ABONO PERMANÊNCIA: VISITEM A SEDE DA ASPAL (SUBSOLO), ASSOCIEM-SE OU ATUALIZEM O CADASTRO E RETIREM O BRINDE DO 11º ANIVERSÁRIO DA NOSSA ENTIDADE
AUXILIO FUNERAL
Diário Oficial – Legislativo – de 16-9-2015 – Página 43
ATO Nº 23/2015, DA MESA DE 15/09/2015
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, à vista do disposto no artigo 168 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 1.123, de 01 de julho de 2010; considerando o posicionamento da Procuradoria deste Poder estampado no Parecer nº 57-2/2015, ora acolhido, e diante da oportunidade de se integrar ao Ato de Mesa nº 30/2010 a disciplina de concessão do auxílio-funeral, RESOLVE:
Artigo 1º – Inclua-se no Ato de Mesa nº 30/2010 o artigo nº 137-A, com a seguinte redação: “Artigo 137-A – Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de servidor ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração.
§ 1º – O pagamento será efetuado pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- requerimento, cujo formulário será disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos;
- 2 – cópia da certidão de óbito;
- 3 – cópia do documento de identidade do requerente;
- 4 – cópia do CPF do requerente;
- 5 – no caso de ex-servidor(a) solteiro(a), cópia da certidão de nascimento atualizada após o óbito do(a) ex-servidor(a);
- 6 – no caso de requerente ser cônjuge, cópia da certidão de casamento atualizada após o óbito do(a) servidor(a);
- 7 – no caso de requerente ser companheiro(a), a comprovação desta qualidade deverá observar a disciplina constante do Ato de Mesa nº 04/2009;
- 8 – no caso de requerente ser terceiro, comprovantes originais das despesas efetuadas com o funeral do(a) servidor(a), bem como, no caso de ex-servidor(a) solteiro(a), viúvo(a), separado(a) ou divorciado(a), declaração, se for o caso, de que o(a) falecido(a) não tinha companheiro(a);
- 9 – cópia do comprovante de dados bancários do requerente.
- § 2º – As cópias poderão ser autenticadas ou apresentadas juntamente com os documentos originais.
- § 3º – O pagamento do benefício previsto neste artigo, caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial”.
- Artigo 2º – O Departamento de Recursos Humanos providenciará a complementação das indenizações de terceiros a quem se tenha deferido o pagamento parcial do benefício assistencial com fundamento no Parecer nº 63-2/2012, da Procuradoria desta Casa, independentemente de novo requerimento, observado o prazo prescricional e com correção monetária pela UFESP. Artigo 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
22/09/2015 – 20h16
Governo envia nova CPMF ao Congresso e Cunha vê pouca chance de aprovação
Oposição promete resistência desde a tramitação inicial. Bancada governista argumenta que o tributo é fundamental para o equilíbrio das contas públicas
J.Batista/Câmara dos Deputados
Eduardo Cunha: “Como eu sempre disse: é difícil e pouco provável que passe. Neste ano, acho que é chance zero.”
A presidente Dilma Rousseff encaminhou nesta terça-feira (22), ao Congresso Nacional, proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um tributo semelhante à antiga CPMF, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Em caso de aprovação da PEC, todas as movimentações financeiras serão taxadas em 0,2% por um período de quatro anos. Com isso, o Executivo espera arrecadar R$ 32 bilhões por ano, para cobrir os prejuízos da Previdência Social.
Para entrar em vigor, a proposta precisará ser aprovada por pelo menos 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação, na Câmara e no Senado. De acordo com as regras tributárias, a cobrança efetiva só começaria 90 dias após essa aprovação. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, reiterou nesta terça-feira que a PEC tem pouca possibilidade de ser aprovada.
“Como eu sempre disse: é difícil e pouco provável que passe. Neste ano, acho que é chance zero. Pessoalmente, sou contra. Não é criar imposto que vai resolver o problema, mas a PEC vai tramitar. E vamos ver o que acontece”, disse Cunha.
Carga tributária
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), argumenta que a “sociedade não admite pagar mais pelo ajuste das contas públicas”. Segundo ele, a oposição vai tentar barrar a nova CPMF já a partir da primeira fase de tramitação na Câmara.
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), argumenta que a “sociedade não admite pagar mais pelo ajuste das contas públicas”. Segundo ele, a oposição vai tentar barrar a nova CPMF já a partir da primeira fase de tramitação na Câmara.
“Está claro que toda ênfase do pacote anunciado pelo governo está no aumento da carga tributária, e isso tem uma resistência enorme aqui no Parlamento. Não tenho dúvidas de que a CPMF será rejeitada. A oposição vai atuar desde a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), retardando a apreciação”, ressaltou. Mendonça Filho avalia que a resistência à nova CPMF também é grande na base governista.
Já o Executivo argumenta que o tributo é fundamental para o reequilíbrio das contas públicas. O deputado Silvio Costa (PSC-PE, vice-líder do governo, criticou a resistência prévia da oposição.
“Lamento esse comportamento, até porque a oposição não tem legitimidade para criticar a CPMF. Quem criou a CPMF em um momento de crise foi a atual oposição. Quem criou o fator previdenciário foi a oposição. O PSDB e o DEM com esse tipo de comportamento têm irresponsabilidade e falta de compromisso. Não há outra palavra”, disse Costa.
O despacho presidencial sobre o envio da PEC da CPMF ao Congresso foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje, mas o texto ainda da proposta não foi divulgado.
Outras medidas
Também nesta terça-feira, o governo enviou ao Congresso propostas que tratam do abono de permanência de servidores aposentados, teto de remuneração do setor público e alíquotas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital. As medidas fazem parte de um pacote de ajustes anunciados pela equipe econômica do governo, na semana passada, para fazer frente à previsão de deficit de R$ 30,5 bilhões no Orçamento da União de 2016.
Também nesta terça-feira, o governo enviou ao Congresso propostas que tratam do abono de permanência de servidores aposentados, teto de remuneração do setor público e alíquotas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital. As medidas fazem parte de um pacote de ajustes anunciados pela equipe econômica do governo, na semana passada, para fazer frente à previsão de deficit de R$ 30,5 bilhões no Orçamento da União de 2016.
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