ALESP INSTITUI COMISSÃO PARA REFORMA DA RESOLUÇÃO 776/96

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Por aspal julho 23, 2010 18:59

Atos Administrativos

ATO DA MESA

DE 13/07/2010

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o termo

de acordo firmado entre a Mesa, o SINDALESP – Sindicato dos

Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo e AFALESP – Associação dos

Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,

em 29 de junho de 2.010,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica instituída uma comissão, integrada por

um representante, respectivamente, de cada um dos Gabinetes

da Mesa Diretora, do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria Geral de Administração, do SINDALESP – Sindicato

dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal

de Contas do Estado de São Paulo e da AFALESP – Associação

dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São

Paulo, com a finalidade de elaborar proposta de reformulação

da Resolução n° 776, de 14 de Outubro de 1996, especialmente

no tocante a restruturação do Plano de Cargos, Carreiras e

Vencimento dos Servidores do QSAL com vistas à correção das

distorções existentes nas carreiras dos servidores.

Artigo 2º – O Diretor do Departamento de Recursos Humanos

coordenará os trabalhos da comissão e disciplinará suas

atividades e a atuação.

Artigo 3º – Para dar plena execução às suas atividades a

comissão contará com o suporte técnico das demais unidades

administrativas da Secretaria da Assembléia Legislativa, sendo

composta pelos seguintes servidores e representantes das

entidades de classe:

I – Elcio Avelino Araújo, Diretor do Departamento de Recursos

Humanos;

II – João Jesus Ângelo, representante do Gabinete da Presidência;

III – Maurílio Maldonado, representante do Gabinete da 1a

Secretaria;

IV – Edinilson Vicente, representante do Gabinete da 2a

Secretaria;

V – Solange Mary Amene de Mello Gibran, representante

do SINDALESP; e

VI – Gilmar de Souza Manoel, representante da AFALESP.

Parágrafo único – Eventuais e necessárias substituições

dos representantes acima designados serão requeridas pelas

respectivas Chefias dos Gabinetes da Mesa Diretora e titulares

das entidades nominadas e submetidas ao coordenador dos

trabalhos da Comissão de que se cuida.

Artigo 4º – O prazo para a conclusão dos trabalhos da

comissão de que trata este Ato será de 60 (sessenta) dias contados

a partir da data de sua publicação, prorrogáveis, no máximo,

por igual período a critério do coordenador das atividades.

Artigo 5º – Este Ato entrará em vigor a partir da data de

sua publicação.

(Ato nº 15/2010);

quarta-feira, 14 de julho de 2010 – Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 120 (131) – 5

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20100714&p=1

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