PEC 555 – A pedra no sapato…
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Carlos Cardoso Filho*
A cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados se mostra um desconforto geral
A Proposta de Emenda à Constituição Federal – PEC nº 555/2006 visa a acabar, de modo gradativo, com a contribuição previdenciária atualmente cobrada dos servidores públicos aposentados e pensionistas. Essa cobrança nunca coube no ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que a sua análise de constitucionalidade precisou contar com argumentação de fundo predominantemente financista e deixou sérios arranhões em um dos importantes pilares de sustentação da segurança jurídica de um Estado de Direito: o direito adquirido.
A arrecadação total com a contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentados e pensionistasrepresenta pouquíssima receita para a previdência, que gasta muito mais com renúncia fiscal. É o que revelam os números do exercício de 2012, quando as receitas previdenciárias (RGPS) somaram mais de R$ 278 bilhões, enquanto o valor arrecadado, sacrificando aposentados e pensionistas, foi apenas R$ 2,2 bilhões. Ou seja, o que é pago pelos aposentados e pensionistas do Brasil, submetendo-lhes a restrições orçamentárias e até sacrifícios, representa somente 0,8% do total que arrecada a previdência.
Quando se compara a arrecadação dessas contribuições com o que é dispensado de receita por conta da renúncia fiscal (desonerações tributárias, através de isenções e incentivos concedidos a setores e empresas), o custo social de manter a atual cobrança se mostra bastante injusto para com os servidores que sofrem com o desconto da contribuição. Só no ano de 2012, o valor total da renúncia fiscal montou em R$ 24,4 bilhões, o que corresponde a 12 vezes o valor que é descontado dos aposentados e pensionistas.
Como se constata, a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas se mostra um desconforto geral, uma pedra no sapato de todos: nunca coube no ordenamento jurídico; não atende ao caixa da previdência e sacrifica o servidor aposentado e sua família.
*Carlos Cardoso Filho, Auditor Tributário do Fisco Municipal do Ipojuca e Presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM)
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