PEC 555/2006: Governo insiste em manter injustiça
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- ADI questiona reforma e lei sobre previdência complementar ADI questiona reforma e lei sobre previdência comple… Associações de juízes também querem que STF a… Partidos, associações e sindicatos pedem anulação… » ver todas 20 relacionadas A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 4885, com pedido de medida cautelar, na qual questionam o artigo 1º da Emenda Constitucional 41/2003, na parte em que alterou a redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal (CF). Contestam também a Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidade fechada de previdência complementar do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis, incluídos os do Poder Judiciário e os próprios magistrados. As duas entidades alegam vício nas alterações introduzidas pela EC 41/2003 (chamada Reforma da Previdência 2), pois seriam fruto de corrupção praticada pelo Poder Executivo junto a membros do Congresso Nacional. Nessa afirmação, apoiam-se no julgamento da Ação Penal (AP) 470, em que foram condenados diversos parlamentares e ex-membros do Poder Executivo na época da aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) que resultou na promulgação da EC 41. No julgamento ainda não concluído da AP 470, esse egrégio STF reconheceu e declarou ter ocorrido o crime de corrupção praticado por membros do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, que visou exatamente à obtenção da aprovação da Reforma da Previdência 2, promovida pela PEC 40/2003, que resultou na promulgação a EC 41/2003, sustentam. Inconstitucionalidades A AMB e a Anamatra sustentam que a redação dada pela EC 41/2003 ao parágrafo 15 do artigo 40 da CF teve o propósito de afastar a exigência de uma lei complementar especial para dispor sobre o regime de previdência complementar de natureza pública, como estava previsto na redação originária dada pela EC 20/98. Partindo da suposta existência de corrupção na aprovação da PEC 40/2003 que resultou na edição da EC 41, as duas entidades sustentam que o parágrafo 15 do artigo 40, na redação que lhe foi dada pela EC 41, padece de vício de inconstitucionalidade formal, decorrente da violação do artigo 1º, parágrafo único, da CF, porquanto não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio de seus representantes na votação da PEC. Alegam, ainda, violação do parágrafo 2º do artigo 60 da CF, porquanto a PEC não teria sido efetivamente discutida e votada pelas duas casas do Congresso. Por fim, apontam infração dos artigos 37, cabeça, da CF, por violação do princípio da moralidade, e 5º, LV, porque o processo legislativo, que integra o devido processo legal, foi fraudado por meio de conduta criminosa. As entidades alegam ainda que, mesmo que a Suprema Corte tenha reconhecido apenas a prática do crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/2003, dúvida não pode haver de que a conduta ocorrida subsume-se à hipótese de um dos crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais, qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079/50. Tal dispositivo prevê, entre os crimes de responsabilidade, o de usar de violência ou ameaça contra algum representante da nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato, bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrução. A ADI alega que o parágrafo 15 do artigo 40 da CF, na redação da EC impugnada, é dúbio, pois abre brecha para duas interpretações sobre a necessidade ou não de edição de uma lei complementar para dispor sobre o regime de previdência complementar de natureza pública. Assim, no entender das entidades, subsiste a necessidade de edição de uma lei complementar especial dispondo sobre o tema. Sem isso, sustentam, haverá uma grande insegurança jurídica na criação das dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União, Estados e municípios, diante da incerteza sobre quais normas atualmente existentes, pertinentes à previdência complementar de natureza privada, seriam aplicáveis ou não ao regime de previdência complementar de natureza pública. Entretanto, segundo as associações, mesmo que pudesse ser autorizada a instituição de entidade de previdência complementar para os servidores públicos por lei de iniciativa do Poder Executivo, como passou a dispor o parágrafo 15 do artigo 40, tal entidade não poderia alcançar a magistratura, porque, nos termos do artigo 93, inciso VI, da CF, compete ao STF a iniciativa de lei complementar dispondo sobre a previdência dos magistrados. Por último, as entidades afirmam que, ainda que se admita a desnecessidade de uma lei complementar especial, a Lei 12.618/2012, também impugnada, não observou a exigência contida no próprio parágrafo 15 do artigo 40, na redação dada pela EC 41, de que a previdência complementar seria instituída por intermédio de entidades fechadas, de natureza pública, já que autorizou a criação de uma entidade de previdência complementar com nítido caráter de natureza privada. Assim, sustentam, o acolhimento de qualquer um desses fundamentos inviabiliza a instituição da previdência complementar aos membros da magistratura, pelo menos até que seja editada uma lei complementar de iniciativa do STF, ou editada uma lei complementar especial para dispor sobre a previdência complementar de natureza pública, ou ainda, com base no princípio da eventualidade, uma lei ordinária que efetivamente preveja a criação de uma entidade de previdência complementar de natureza pública, e não privada. FK/AD ADI_0_STF_ADI_4885_Ref_Previdência.docx 17 kb ADI 1.docx 16.2 kb ADIN AMB.pdf 458.8 kb 0
O governo insiste em manter um dos maiores absurdos estabelecidos no Brasil: a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e de pensionistas. Numa comparação simples, a medida significa o mesmo que financiar um bem em determinado número de parcelas, pagar todas as prestações e, no fim do financiamento, ser avisado de que terá de continuar pagando mensalmente pelo resto da vida.
A cobrança esdrúxula foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, aprovada justamente no primeiro ano do governo do PT, em pleno “Mensalão”. Para corrigir este absurdo, em 2006 foi apresentada a PEC 555, que acaba gradativamente com a taxação. A proposta está pronta para votação no plenário da Câmara dos Deputados, mas o governo que se diz dos trabalhadores impede.
Numa clara demonstração de desrespeito aos princípios democráticos, o Palácio do Planalto barra a entrada da matéria na pauta, embora mais de 450 deputados, entre os 513, tenham assinado o requerimento cobrando a votação, além das assinaturas dos líderes de todos os partidos, exceto o do PT. Aliás, a bem da verdade, o líder petista chegou a assinar o requerimento de inclusão na pauta, mas, logo depois, por ordem do governo, pediu para que sua assinatura fosse retirada.
Após a mobilização ocorrida no dia 29 de maio, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, em Brasília, a PEC 555/2006 entrou na pauta do dia 3 de junho, sendo retirada depois de poucas horas, por determinação do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Está clara a ação do governo para fazer calar a vontade de milhões de servidores aposentados e de seus familiares, que exigem a votação da PEC. A interferência do Executivo no funcionamento do Parlamento é inaceitável e contradiz o trabalho de todos os que deram o sangue para construir o modelo democrático vivido hoje no Brasil.
Os servidores públicos não aceitam esta ingerência do governo e, muito menos, a atitude servil de Henrique Eduardo Alves, que se curvou à ordem do Planalto e retirou a PEC da pauta, recusando-se a reinseri-la.
Intensificaremos a luta para que os deputados votem a PEC 555 e tenham a certeza: neste ano, daremos a resposta nas urnas!
No momento apropriado, a ANFIP divulgará a lista dos deputados que não assinaram o requerimento.
FONTE: FRENTE NACIONAL SP EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA
PEC 555/2006: A luta continua, garante ANFIP
A presidente da ANFIP, Margarida Lopes de Araújo, participou hoje (5) de audiência pública sobre a PEC 555/2006 na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CSSF). A audiência faz parte da agenda da intensa mobilização feita pela ANFIP esta semana em Brasília, com dezenas de conselheiros e associados de todo o Brasil, para exigir a votação da proposta que acaba gradativamente com a contribuição previdenciária de aposentados e de pensionistas. A Entidade ainda assinou, ao lado das centrais sindicais e de outras representações de servidores, um importante manifesto que critica a ação do governo para impedir a votação.
No debate de hoje, a presidente da ANFIP afirmou que “no governo Collor, os servidores públicos foram chamados de marajás; no de FHC, de vagabundos, e hoje são tratados como idiotas.” Ela lembrou que, na terça-feira (3), as entidades foram convencidas a apresentar uma proposta alternativa para garantir a votação da PEC, sinalizando para o governo que desejavam negociar. A proposta apresentada foi uma alternativa para acabar com a contribuição, não em dez anos, nem em cinco anos, mas em sete anos, com o compromisso de que fosse votada em dois turnos na Câmara neste esforço concentrado de 2 a 6 de junho. Como o governo sequer apreciou a proposta, esta alternativa não existe mais. Retornou-se à proposta de extinção em cinco anos, representada pela PEC 555, que está pronta para ir à votação, só não sendo pautada pelo presidente da Câmara porque o governo não deixa.
Margarida Lopes de Araújo garantiu que a luta pela aprovação da PEC continua, cada vez mais forte. “O governo não abre mão da nossa contribuição, então não abrimos mão de dizer o que pensamos desse governo, isto é democracia. Essa nossa contribuição não representa um grão de areia daquilo que o governo abre mão (para empresários em isenções e desonerações). Vamos continuar nossa luta.” Ela ainda defendeu a melhoria do poder de compra das aposentadorias do Regime Geral e o fim do fator previdenciário. Margarida Lopes lembrou ainda que na reunião do dia anterior, dos líderes partidários, os únicos deputados que falaram a favor da PEC 555 foram João Dado (SDD-SP), Ivan Valente (PSOL-SP) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), para deixar claro que nenhum deputado do partido do governo defendeu a causa.
O deputado Lincoln Portela (PR-MG) propôs obstruir a pauta do plenário da Câmara até a votação da 555. Ainda classificou como crime a taxação dos inativos. “Isso tem que acabar. PEC 555, já! Os erros do passado não justificam este crime cometido contra os servidores públicos.”
Também se manifestaram a favor da PEC os deputados Paulão (PT-AL), João Ananias (PCdoB-CE), Vitor Paulo (PRB-RJ), Weliton Prado (PT-MG), Ivan Valente (PSOL-SP) e Erika Kokay (PT-DF), além de representantes do Mosap, do Sindireceita, do Sinait e do Sinal. Os ministérios da Previdência Social e do Planejamento foram convidados para a discussão, mas não enviaram compareceram.
Mobilização repercute
Antes da abertura da audiência pública, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) passou pela Comissão de Seguridade Social e Família para elogiar a grande mobilização de ontem (4) da ANFIP. “A mobilização de vocês foi bastante intensa, muita gente ficou incomodada. O que vocês fizeram ontem tem de fazer sempre, e de maneira mais intensa para a gente acabar com essa ilusão de que o governo será vencedor. Vencedores são vocês”, garantiu.
FONTE: FRENTE NACIONAL SP EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA
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