PEC garante aposentadoria compulsória com proventos integrais
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26/08/2014 – 12h26
PEC garante aposentadoria compulsória com proventos integrais
Arquivo/Beto Oliveira
Andreia Zito: muitos servidores têm grandes prejuízos com a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/14, que cria nova regra para garantir aposentadoria ao servidor público com proventos integrais aos 70 anos de idade. A proposta foi apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e outros.
Hoje, de acordo com a Constituição, o servidor deve aposentar-se, compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Os servidores também podem se aposentar voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
– 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, com proventos integrais;
– 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
– 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, com proventos integrais;
– 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Conforme a autora da PEC, hoje, ao completar 70 anos de idade, muitos servidores não são alertados pelas autoridades do seu órgão de origem que sua aposentadoria, embora compulsória, será calculada de forma proporcional ao tempo de contribuição pela média das maiores remunerações. Segundo Andreia Zito, muitas vezes isso “gera grande prejuízo financeiro ao servidor que se encontra nessa situação”.
Pela nova regra proposta, se o servidor tiver cumprido todos os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria voluntária com proventos integrais, receberá o mesmo valor no caso de aposentadoria compulsória.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, ela será analisada por comissão especial e pelo Plenário, onde é exigida votação em dois turnos, com quórum qualificado.
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, ela será analisada por comissão especial e pelo Plenário, onde é exigida votação em dois turnos, com quórum qualificado.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
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