Projeto de Lei institui a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas no Estado de São Paulo.
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PROJETO DE LEI Nº 1357, DE 2014
Institui a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas no Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas no Estado de São Paulo, a ser realizada na primeira semana do mês de abril.
Artigo 2º – Esta semana fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º – Durante a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas serão realizadas audiências públicas e atividades contando, sempre que possível, com a participação conjunta do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Procuradoria-Geral do Estado, de movimentos em defesa dos credores dos precatórios, de entidades de servidores públicos e de entidades da sociedade civil, visando promover o debate sobre a situação dos precatórios no Estado de São Paulo.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Atendendo justa reivindicação da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça – ASSETJ, da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário – ANSJ e da Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP, apresentamos esta propositura que institui no Estado de São Paulo a Semana de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas.
Objetiva a propositura o debate e a busca de soluções do grave problema há anos acumulado, referente ao pagamento de precatórios, em especial os de caráter alimentar.
São milhares de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado e dos Municípios paulistas, que aguardam o pagamento de salários, aposentadorias, pensões e direitos, objeto de decisões favoráveis e transitadas em julgado, mas nunca pagas aos seus beneficiários.
Importante registrar que, após decisão do STF, na modulação dos efeitos da Emenda Constitucional nº 62/2009, é necessária a operacionalidade de pagamento a ser estabelecida para as entidades devedoras cumprirem com sua obrigação.
O Estado do Rio Grande do Sul, desde 2012, possui lei neste sentido, e com isso contribui para as alternativas e propostas de pagamento dos precatórios.
Eis o que justifica esta propositura.
Sala das Sessões, em 6/11/2014.
a) Carlos Giannazi – PSOL
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/…/index.asp… – Diário Oficial de 7/11/2014 – Legislativo – Página 7
SIGA A TRAMITAÇÃO DESTE p.l. PELO LINK: http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1233455
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