PROMULGADA A LEI DO REAJUSTE SALARIAL DA ALESP

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Por aspal julho 2, 2013 20:39

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.205, DE 1º DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de
Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da

Assembleia Legislativa do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Ficam reajustadas em 7,37 % (sete inteiros
e trinta e sete centésimos por cento) as Escalas de Classes e
Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução
n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela
Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único – O reajuste de que trata o presente artigo
incide no mesmo percentual:
1 – sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986,
de 29 de dezembro de 2005;
2 – sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1º, § 5°, da Lei
n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008;
3 – sobre a “vantagem pessoal” instituída pelo artigo 8°
das Disposições Transitórias da Resolução nº 776, de 14 de
outubro de 1996.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta
lei complementar correm à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho
de 2013.

Publiccado no D.O. Executivo – 2-7-2013
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20130702&p=1

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