NOVO ÍNDICE DE REAJUSTE NA ALESP: 3,50%

aspal
Por aspal junho 30, 2010 18:55

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 38, DE 2010

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e


Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia


Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências


correlatas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam reajustadas em 3,50% (três inteiros e

cinquenta centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos

dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia

Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº

776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações.

Parágrafo único – O reajuste de que trata este artigo também

incide sobre os valores da gratificação legislativa e a de

representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar

nº 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem

como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei nº

12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.

Artigo 2º – As despesas resultantes da aplicação desta lei

complementar correrão à conta de dotações orçamentárias

próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de

sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2010.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo Único – O percentual previsto no “caput” do artigo

1º substitui o percentual fixado pelo artigo 1º da Lei Complementar

nº 1.119, de 10 de junho de 2010, competindo ao órgão

responsável da Secretaria da Assembleia Legislativa proceder,

conforme for, ao desconto ou a complementação do que já foi

concedido pela Lei Complementar nº 1.119, de 10 de junho de

2010 entre o dia 1º de março de 2010 e a data da entrada em

vigor desta Lei Complementar.

Parágrafo único – A Lei Complementar nº 1.119, de 10 de

junho de 2010 fica revogada a partir da publicação desta Lei

Complementar.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição pretende reajustar as Escalas e

Vencimentos dos servidores do QSAL, bem como das Gratificações

de Representação e Legislativa, recompondo a perda do

poder aquisitivo destes servidores ao longo do ano da eleição,

observando a legislação eleitoral vigente e, em especial, o que

restou respondido nas Consultas formuladas por esta Casa e

pelo Partido Comunista do Brasil perante o Egrégio Tribunal

Regional Eleitoral de São Paulo, respectivamente, as Consultas

de nº 30.688 e 30.506.

As respostas proferidas nas referidas Consultas dão o

supedâneo legal para embalar a presente proposição. Nelas, o

Colendo TRE/SP expressa, taxativamente, ser

(Consulta nº 30.506, relator Juiz BAPTISTA PEREIRA)

Assim, a recomposição do poder aquisitivo da moeda, ou

revisão geral anual, deve abranger o período de um ano, pois,

segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

No presente caso, a Egrégia Mesa, após certificar-se da

possibilidade jurídica da concessão da revisão ânua, objetiva

substituir o índice de 1,53% atribuído pela Lei Complementar

nº. 1.119, de 10 de junho de 2010 – cujo percentual espelhava,

tão somente, a reposição da perda inflacionária dos meses

de janeiro e março de 2010, conforme entendimento anterior

que vigorava, anteriormente às Consultas, no Tribunal Eleitoral

paulista – pelo índice de 4,83%, que é o percentual apurado

pelo IPCA ao longo do último período da data base dos servidores,

ou seja, 1º de março de 2009. Desta forma, a Egrégia

Mesa cumpre estritamente o que foi respondido na Consulta nº

30.688 pela Juíza CLARISSA CAMPOS:

Cabe anotar que, parte deste índice – e o respectivo suporte

orçamentário – já foi utilizado para revalorizar os auxílios

refeição e alimentação, restando a aplicação dos 3,50% destinados

para reajustar as Escalas e Vencimentos dos servidores

do QSAL, bem como das Gratificações de Representação e

Legislativa.

Desta forma, contamos com a aprovação dos Nobres Pares

para a conclusão da matéria.

Sala das Sessões, em 29/06/2010

a) BARROS MUNHOZ – Presidente

a) CARLINHOS ALMEIDA – 1º Secretário

a) ALDO DEMARCHI – 2º Secretário

D.O.L. 30/06/2010 – PÁGINA 22

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20100630&p=1

aspal
Por aspal junho 30, 2010 18:55
Escrever um comentário

sem comentários

Ainda não há comentários!

Deixe-me lhe contar uma história triste! Não existem comentários ainda, mas você pode ser primeiro a comentar este artigo.

Escrever um comentário
Ver comentários

Escrever um comentário

<

Facebook