NOTA DE DESAGRAVO ANTC

aspal
Por aspal setembro 19, 2014 16:18
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC) vem a público externar sua insatisfação pela falta de decoro e desrespeito ao Presidente do Tribunal de Contas da União em razão da conduta destemperada da Ministra de Desenvolvimento Social (MDS) durante audiência realizada na última terça-feira (16/09), ocasião em que a Ministra reiterou, pessoalmente, as acusações de que a fiscalização referente aos programas sociais (‘FiscAssistência’) estaria ‘errada’, teria caráter ‘político’ e ‘preconceituoso’, conforme nota oficial do Ministério divulgada no dia 11/09. 
A conduta vexatória e com claro viés intimidatório foi divulgada pelo Jornal Folha de São Paulo desta terça-feira (17/09) sob o título “Ministra dá ‘faniquito’ no TCU e ministros fazem nota de repúdio”. O caso em questão revela profunda falta de urbanidade e, pior, enorme descaso com as mais elementares regras de respeito pela Corte de Contas. 
Diante do lamentável episódio, convém registrar que a Constituição da República acolheu a tripartição sem subjugar nenhum Poder, o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União.  É direito da Ministra e de qualquer agente do Poder Executivo discorda do resultado das fiscalizações sobre programas setoriais, a exemplo do ‘FiscAssistência’. Contudo, o seu entendimento pessoal não a autoriza afrontar e até mesmo tentar intimidar o TCU, condutas que colidem com o Estado de Direito que constitui o alicerce de sociedades democráticas. 
Os programas sociais custeados com recursos públicos que figuram no orçamento da União não pertencem a um partido ou a alguma pessoa, mas sim ao povo brasileiro – contribuintes que sustentam a Nação -, cabendo aos órgãos de controle, notadamente o Tribunal de Contas e o Ministério Público, o devido zelo pela coisa pública. 
A independência e harmonia entre os Poderes e órgãos autônomos somente serão efetivamente respeitadas se o protocolo e a fidalguia imperarem. A mais Alta Corte de Contas do País não é palco ou palanque eleitoral, nem pode admitir condutas contrárias ao decoro e a regras mínimas de educação, civilidade e convivência, inclusive em período eleitoral
Na condição de cidadã e fora dos limites das instituições de Estado, a Senhora Ministra de Desenvolvimento Social pode se manifestar como bem entender, assim como qualquer outro cidadão, arcando, evidentemente, com as responsabilidades por eventuais ofensas. Todavia, enquanto Ministra, tem o dever de se haver com urbanidade e civilidade nas tratativas sobre questões de Estado. 
Ao Ministro Augusto Nardes apresentamos nosso desagravo, com a certeza de que não se deixará intimidar com encenação de ligações telefônicas, e continuará defendendo o controle externo com INDEPENDÊNCIA Ao bom Magistrado de Contas não importa o julgamento em si, as pressões de grupos de interesse ou a vontade pessoal de quem quer seja, mas sim a defesa da lei e o resultado final da ação de controle externo em prol do aperfeiçoamento da gestão pública para atender os reais anseios dos cidadãos-contribuintes. 
Brasília, 18 de setembro de 2014.
 LUCIENI PEREIRA
Presidente da ANTC
Confira as manifestações dos Ministros do TCU na sessão plenária de 17/09/2014 (vídeo de 4’20 a 27’30):http://www.tcu.gov.br/sessoes/videos/Sessoes/2014/09-Setembro/17-09-2014_Plenario_Ordinaria.wmv
E MAIS: ANTC ENTREGA MEMORIAL AO AGU, QUE SE MANIFESTA PELA PROCEDÊNCIA DA ADI DA PGR CONTRA LEI SERGIPANA QUE PROMOVE ASCENSÃO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS NO CARGO FINALÍSTICO DE CONTROLE EXTERNO. AUDITORES TAMBÉM PEDEM APOIO DA ADVOCACIA PÚBLICA PARA APROVAR ‘PEC DO PADRÃO MÍNIMO’ PARA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL

A ANTC também entregará Memorial ao Procurador-Geral da República para subsidiar o seu Parecer final na ADI 5128, assim como providenciará petição de amicus curiae para atuar na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal em defesa das atribuições finalísticas de controle externo (auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização), as quais devem ser exercidas, privativamente, por  Auditores de Controle Externo concursados especificamente para o exercício de tais atividades exclusivas de Estado. 
Confira a notícia e a Manifestação da AGU em anexo: http://www.antcbrasil.org.br/?secao=noticias&visualizar_noticia=313

Fonte: Sylvio Micelli 
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Por aspal setembro 19, 2014 16:18
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