MOÇÕES APRESENTADAS PELA ASPAL E APROVADAS DURANTE O XXX ENCONTRO DA FENALE

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Por aspal junho 4, 2013 11:07
MOÇÃO NÚMERO  01                TIPO: APOIO
 ASSUNTO:  PEC 555/2006
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “ Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senado Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país solicitando que a inclusão na ordem do dia e APROVAÇÃO da  PEC 555, de 2006, que elimina gradualmente a cobrança previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas.. Solicitamos, ainda, seja dada ciência ao MOSAP, à CNSP, à FESPESP, à CSPB, à CNSP e a todas as centrais sindicais.
JUSTIFICATIVA: A EC 41/2003 criou, entre outras, a cobrança inconstitucional da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas. Maldade essa que foi corroborada por decisão do STF, Supremo Tribunal Federal, que ao invés de se ater simplesmente à constitucionalidade da matéria decidiu atender aos clamores dos governantes de plantão, em todos os níveis, e acabou considerando, de forma errada a nosso ver, tal cobrança previdenciária, uma aberração jurídica que lutamos para eliminar. A PEC já está pronta para inclusão na Ordem do Dia e tem o apoio de inúmeros deputados que têm requerido sua inclusão na pauta para votação.
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 02 –                         TIPO: APOIO
ASSUNTO:  PL 4.627/12    – Dep. ANDREA ZITO – ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA  A MAIORES DE 60 ANOS
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país solicitando a urgente  aprovação do Projeto de Lei nº 4. 627, de 2012, de autoria da deputada Andréa Zito (PSDB/RJ), que estabelece isenção de Imposto de Renda a partir do mês em que o contribuinte aposentado completar 60 anos de idade.
JUSTIFICATIVA: O referido projeto propõe  a isenção abrange os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva e reforma (no caso de militares) pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público ou por entidade de previdência privada.  A deputada afirma que o projeto atualiza a legislação sobre o Imposto de Renda, que é de 1988, adaptando-a ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741), que é de 2003. Conforme o estatuto, a pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos, não ao completar 65. O projeto foi apensado ao PL 7172/10, que trata da mesma questão. As propostas tramitam em regime de prioridade.
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 03 –        TIPO:  REPÚDIO    
 ASSUNTO:  PEC 37/2011 – A PEC DA IMPUNIDADE
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país repudiando o teor e solicitando a REJEIÇÃO da Proposta De Emenda Constitucional 37/2011 – mais conhecida como a PEC DA IMPUNIDADE,  que trata da exclusividade da investigação pelas Polícias Civil e Federal, retirando portanto qualquer direito do ministério Público realizar investigações. Solicitamos seja dada ciência desta Moção ao CONAMP e ás entidades representativas dos MPs de todo o País.
JUSTIFICATIVA: A referida PEC é vergonhosa e deve ser rechaçada por todos nós. A nossa solicitação é para que, com esta Moção, a FENALE ente definitivamente na luta contra a PEC 37, que é imoral e visa ajudar a aumentar a impunidade de muitos governantes de todo o País.
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO  04 –        TIPO:  REPÚDIO    
ASSUNTO:  PEC 33/2011 – A PEC DA SUBMISSÃO
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país, repudiando o teor e solicitando a REJEIÇÃO da Proposta De Emenda Constitucional 33/2011, de autoria do deputado Nazareno Fontelles, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que submete as decisões do STF ao Congresso Nacional
JUSTIFICATIVA: Já aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados, a PEC 33/2011 condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.
Assim como a anterior (PEC 37), a referida PEC é, a nosso ver, vergonhosa e deve ser rechaçada por todos nós. A nossa solicitação é para que, com esta Moção, a FENALE ente definitivamente na luta contra a PEC 33, que é imoral e visa ajudar a tornar o STF submisso às vontades dos partidos políticos, numa inversão de valores nunca vista.
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
( A MOÇÃO NÚMERO 05     –  TIPO:  REPÚDIO    –  ASSUNTO:  PL 4470/2012 – PL DOS PARTIDOS FOI RETIRADA PARA REESTUDO A PEDIDO DA ASPAL)
MOÇÃO NÚMERO 06 –      TIPO:  APOIO
 ASSUNTO:  PEC 5/2011  – PEC DO TETO ÚNICO
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA:“Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país apoiando e solicitando a APROVAÇÃO da Proposta de Emenda à Constituição nº 05/2011, que  estabelece, entre outras mudanças, a criação de um teto remuneratório único para os servidores públicos – tendo como remuneração máxima a de ministro do Supremo Tribunal Federal, pondo fim à existência de tetos diferenciados estaduais.  
JUSTIFICATIVA:
A questão do teto salarial virou uma verdadeira salada mista em nosso País. Em cada Poder e em cada esfera dos Estados há um teto. Temos limites salariais dos mais diversos quilates, quando na verdade a solução é simples: a instituição de um teto salarial único para todos. A nosso ver é essa solução que traz a PEC 5/2011.
E essa situação vem trazendo agonia ao servidores e até mesmo prejuízo aos Estados, pois muitos servidores acabam preferindo  migrar para a in iniciativa provada onde podem receber de acordo com seus conhecimentos profissionais.
E, ao contrário do que foi divulgado exaustivamente pela imprensa, a PEC 5 não acaba com a existência do teto remuneratório. Ao contrário, fixa um teto único, corrigindo a distorção gerada pelos subtetos diferenciados.
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

MOÇÃO NÚMERO 07 –       TIPO:  APOIO
 ASSUNTO: PEC 170/2012  – PEC DOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ (CORRIGINDO DISTORÇÕES DA EC 70)
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país apoiando e solicitando a APROVAÇÃO da Proposta de Emenda à Constituição Nº 170, de 2012, de autoria da deputada  Andréa Zito (PSDB/RJ), que visa à unificação dos tipos de aposentadoria por invalidez permanente hoje existentes, ou seja, invalidez permanente com proventos proporcionais e invalidez permanente com proventos integrais. A nova PEC 170/2012 complementa a PEC 270/2008, hoje Emenda Constitucional 70/2012, que garante proventos integrais com paridade aos servidores aposentados por invalidez permanente em decorrência de doenças previstas em lei. A PEC 170 já está sendo chamada de PEC da Isonomia.
Esta nova PEC propõe uma nova redação para o artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e, caso seja aprovada, o texto passará a ser simplesmente: “I – Por invalidez permanente com proventos integrais”.
JUSTIFICATIVA:
Transcrevemos aqui a justificativa que se encontra na petição comunitária inserida no www.avaaz.com.br, coletando assinaturas ao qual solicitamos apoio das entidades presentes: “Em razão de uma falha na Constituição Federal, muitos servidores aposentados por invalidez recebem proventos proporcionais, que chegam a equivaler 20 ou 30% da remuneração que os seus pares em atividade recebem.
Foi promulgada, em 2012, uma Emenda Constitucional, de nº 70, que prometia aparidade e a integralidade de vencimentos para todos os aposentados por invalidez, independente da causa que levou o governo a aposentar o servidor inválido para o trabalho.
Na calada da noite, às vésperas da votação do que antes era a PEC 270/08,adulteraram o seu texto através de uma “emenda aglutinativa”, que removeu o principal benefício àquela época proposto, a integralidade isonômica a todos os servidores aposentados por invalidez, independentemente da doença que motivou a aposentação.
Portanto, um servidor aposentado por condição de saúde não mencionada em um rol inalterado desde a Constituição Brasileira de 1937, ainda recebe proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
O judiciário já reconheceu que a aposentadoria com proventos proporcionais é inconstitucional, e que o rol mencionado na legislação vigente é meramente “exemplificativo”, não devendo de forma alguma servir para a discriminação existente, pois somente doenças graves geram invalidez para o trabalho!
Infelizmente, a adminsitração pública, para economizar, comete esta injustiça e ignora a interpretação legal dos tribunais superiores, além de diversos renomados juristas, fazendo uso desta “brecha interpretativa” existente no artigo 40º, §1º, I da Constituição Federal: “I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;”.
Ou seja, o que deveria ser a única regra, aposentadoria integral, recebe tratamento de exceção, temos muitos servidores públicos que deram seu sangue à administração pública sendo humilhados, agora que estão doentes e incapazes de prover seu próprio sustento, com aposentadorias completamente totalmente incompatíveis com a sua realidade pré-aposentação, passando fome e sem condições de comprar medicamentos e sobreviver com um mínimo de dignidade.
Este problema atinge servidores de todo o Brasil, em todas as esferas administrativas, de todos os cargos.
Uma Emenda Constitucional é fundamental para corrigir o artigo constitucional foco desta petição e viabilizar aposentadoria integral a todos os inválidos, sem discriminação quanto a sexo, raça, credo ou doença!”
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

MOÇÃO NÚMERO 08 –     TIPO:  REPÚDIO    
 ASSUNTO:  FECHAMENTO DA CRECHE DA ALESP
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA:“Seja oficiado á Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo repudiando a ameaça de fechamento da Creche daquela Casa, o que vem sendo denunciado pelos pais e mães e pelas entidades representatIvas de servidores daquela Casa (AFALESP, ASPAL e SINDALESP).
JUSTIFICATIVA
A Creche da ALESP é uma das pioneiras no serviço público paulista, tendo sido criada há 34 anos. Atende hoje a cerca de 60 crianças, cujos pais são servidores que podem prestar seus serviços à ALESP com tranquilidade por saberem que seus filhos se encontram assistidos por uma creche modelo, que tem funcionários altamente gabaritados. Aproveitando exigências do Ministério Público, a respeito de contratação de pessoas aprovadas em concurso públicos, a Mesa Diretora quer fechar a creche e criar um auxílio-educação, que beneficiaria também servidores lotados em gabinetes dos deputados no interior do estado.  No entanto, para os servidores que realmente trabalham na sede do Legislativo, esse benefício não seria interessante, uma vez que o Parlamento Paulista tem servidores trabalhando no período das 8 às 20 horas e muitos deles acabam ficando a madrugada a dentro na Casa durante sessões extraordinárias. Com a criança na creche da ALESP eles têm garantia da facilidade do atendimento e também de acolhê-los quando necessário,  o que não aconteceria em caso de um estabelecimento em outro local. O nosso pleito não é contra a instituição do auxílio-creche, que, aliás poderia até ser transformado em auxílio educação e estendido inclusive para os servidores da casa, mas somos TOTALMENTE contrários ao fechamento da creche, pura e simplesmente.
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO  09 –        TIPO:  APOIO
 ASSUNTO:  REGULAMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO 151 DA O.I.T.
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado à Presidência da República, ao Ministério de Planejamento e ao Ministério do trabalho e Emprego, no sentido de ser regulamentada, com urgência, a Convenção 151 da Organização Internacional do trabalho – O.I.T.,  que trata da proteção ao direito de sindicalização, dos procedimentos para definição das condições de emprego no Serviço Público, além de colocar em debate as questões relativas a “práticas antissindicais”, com o intuito de definir, ampliar e fortalecer políticas que visam à democratização do Estado brasileiro.
JUSTIFICATIVA:
Essa é uma das mais fortes aspirações do sindicalismo de servidores públicos brasileiro e a tramitação da referida convenção está em sua reta final. Urge que o Governo remeta ao Congresso Nacional tal regulamentação, a fim de que o sindicalismo tenha pleno poder de representação dos servidores públicos.
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
  
MOÇÃO NÚMERO  10 –       TIPO:  APOIO
 ASSUNTO:  REALIZAÇÃO DO II ENCONTRO DE AGENTES LEGISLATIVOS
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Sejam feitos contatos com a nova diretoria da UNALE – União Nacional dos Legisladores e Legislativos, no sentido de ser realizada, ainda em 2013, o II Encontro Nacional de Agentes Legislativos, visando ao fortalecimento do Legislativo brasileiro, dando assim continuidade ao trabalho realizado no ano passado e que foi proposto pela FENAL  (hoje FENALE) em maio de 1997 durante a I Conferência da UNALE.
JUSTIFICATIVA:
O trabalho iniciado ano passado pelos presidentes Joares Ponticelli (UNALE) e Gaspar Bissolotti neto (FENALE)  não pode perder força e precisa ter continuidade. Precisamos inclusive solicitar aos deputados Joares Ponticelli e Tchê, ex-presidentes da UNALE,  que nos apoiem juntamente à Nova Diretoria, a fim de que tenhamos sucesso nessa empreitada de mudança da imagem do legislativo, que além de tudo é nosso ganha pão.
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 11 –      TIPO:  REPÚDIO    
 ASSUNTO:  PRIVATIZAÇÃO DO IAMSPE (HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL) – S.P.
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA:“Seja oficiado ao Sr. Governador do Estado de São Paulo, ao Secretário de Gestão do Governo do estado, ao Secretário da Casa Civil, ao Superintendente do IAMSPE, repudiando qualquer ato que vise, total ou parcialmente, a privatização daquele Instituto, através de PPP – Parceria Público-Privada. Solicitamos, ainda, seja dada ciência desta manifestação à Comissão Consultiva Mista do IAMSPE – CCM/IAMSPE.
JUSTIFICATIVA
Tramita na ALESP projeto que concede diversas áreas pertencentes ao Governo do estado a instituições para a execução de serviços dentro do programa conhecido como PPP –Parceria Público-Privada. Entre essas áreas encontra-se o local onde hoje está sediado o IAMSPE – instituto de Assistência Médica do Estado de São Paulo, que administra o Hospital do Servidor Público Estadual.
As entidades pertencentes à Comissão Consultiva Mista do IAMSPE – CCM/IAMSPE, entre elas a AFALESP, a ASPAL e o SINDALESP, estão contrários a esse projeto e solicitam o apoio das demais entidades nessa luta, uma vez que o Instituto é mantido pelos servidores desde sua criação há mais de 50 anos.
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 12 –      TIPO:  REPÚDIO    
ASSUNTO:  PEC 215/2000 – PEC DAS TERRAS INDÍGENAS
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país, repudiando o teor e solicitando a REJEIÇÃO da Proposta De Emenda Constitucional nº 215/2000, que transfere do Executivo para o Legislativo a decisão final sobre demarcação de terra indígena.
JUSTIFICATIVA:
A imprensa tem, nas últimas semanas, noticiado que os indígenas de todo o País vem-se mobilizando e inclusive invadiram recentemente a Câmara dos Deputados para protestar contra a Proposta de Emenda Constitucional 215/2000, aprovada no último dia 21 de março pela  Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, com 38 votos a favor e 2 contra. A proposta transfere ao poder legislativo competência para demarcar e homologar terras  indígenas, quilombolas e unidades de conservação ambiental.
Essa PEC vem sendo contestada por ambientalistas, juízes, parlamentares  e juristas que a consideram uma aberração e totalmente inconstitucional  porque as terras indígenas não são “criadas” através da demarcação, elas são “apenas identificadas e delimitadas” por meio de processos administrativos. A nosso ver, assim como para a A Associação Juízes para a Democracia, que emitiu Nota Técnica recentemente a respeito do assunto, a proposta “configura verdadeira usurpação de poder”. Outras entidades que trabalham com a temática indígena temem que a aprovação da PEC 215, por conta de pressão da banca ruralista, dificultaria ainda mais o processo de demarcação. Na opinião dos magistrados, caso seja aprovada, a PEC traria “retrocessos gravíssimos, vulnerabilizando direitos fundamentais.
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 13 –       TIPO:  APOIO         
ASSUNTO:  EXTENSÃO DO VALE-CULTURA AOS APOSENTADOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA ATIVA E APOSENTADOS
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado à Presidência da República e ao Ministério da Cultura, no sentido de ser solicitada a extensão o vale-cultura, criado pela LEI Nº 12.761, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, aos aposentados pela CLT, assim como aos servidores públicos da ativa e aposentados, nos mesmos moldes dos demais trabalhadores.
JUSTIFICATIVA:
Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro passado, o benefício do vale-cultura é concedido prioritariamente aos trabalhadores com carteira assinada que ganham até cinco salários mínimos.
Serão por volta de um milhão de trabalhadores atendidos nesse primeiro ano de implantação do Vale-Cultura. A ação vai beneficiar sobretudo as classes C, D e E.
É uma vergonha que tenham sido deixado de fora do alcance dessa lei os aposentados da iniciativa privada e os servidores públicos de todas as esferas, tanto da ativa como aposentados, como se eles não tivessem a mesma necessidade de atividades culturais como os demais trabalhadores.
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MOÇÃO NÚMERO 14 –       TIPO:  REPÚDIO
ASSUNTO:  NÃO AO PLP 92/2007 DAS FUNDAÇÕES ESTATAIS DE DIREITO PRIVADO
A ASPAL apresenta durante o XXX Encontro da FENALE, em RECIFE/PPE, a seguinte Moção:
EMENTA: “Seja oficiado ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, e aos demais deputados federais de todo o país, repudiando o teor e solicitando a rejeição a do PLP 92/2007, que propõe a criação de um novo modelo de gestão – Fundação Estatal de Direito Privado.
JUSTIFICATIVA:
O Fórum em defesa dos servidores e serviços públicos, do qual participa a FENALE, subscreveu o seguinte documento, que ora todas as entidades filiadas participantes do XXX Encontro apoiam veementemente:
“Senhor (a) Parlamentar,
As 31 entidades sindicais que compõem o fórum em defesa dos servidores e serviços públicos subscritas neste documento e o conjunto dos trabalhadores das esferas federal, estadual e municipal, comprometidos com a construção de políticas de Estado que superem os resquícios do modelo de Estado Mínimo, estão na luta contra o PLP 92/07 – em tramitação no Congresso Nacional, que propõem a criação de um novo modelo de gestão – Fundação Estatal de Direito Privado.
Esta luta vem sendo travada há pelo menos seis anos, desde que o projeto estava no Ministério do Planejamento, num exemplo de resistência do conjunto da classe, por entender que este modelo administrativo está na contramão do crescimento e fortalecimento do Estado Brasileiro, como condutor legítimo das políticas públicas. Áreas estratégicas como educação, pesquisa, saúde, ambiente, cultura, devem continuar responsabilidade do Estado, com financiamento e gestão pública.
Iniciativas de aprovação de políticas, como as contidas no PLP 92, já foram apresentadas durante o governo Collor e FHC – através das Organizações Sociais – numa afronta à gestão pública. Mais uma vez, a sociedade enfrenta uma iniciativa que ressuscita o “espírito” das Organizações Sociais, travestido em Fundação Estatal de Direito Privado. O Congresso Nacional, ouvindo o reclame dos movimentos sociais, estudantis e sindicais, durante o governo Collor e FHC, retirou de cena a PEC-56 B e a PEC-370, que propunha a transformação das Universidades Públicas Federais em Organizações Sociais.
  
Destacamos a responsabilidade do governo na defesa do Estado Forte que pode ser comprometido com um modelo privatista de gestão pública. É equívoco do governo da presidenta Dilma Rousseff ressuscitar algo já derrotado pelos setores comprometidos com a luta contra o Estado Mínimo.
Nós, entidades representativas do conjunto dos servidores públicos dos setores federais, estaduais e municipais, comprometidos com o fortalecimento do Estado, estamos UNIDOS nesta luta de resistência a este modelo que recupera a lógica do Estado Mínimo. Não abriremos mão do nosso papel em defesa dos serviços públicos com qualidade social, que garanta os direitos à cidadania para todos (as).
Fomos surpreendidos com a retomada do referido PLP 92/2007 à pauta de votação da Câmara dos Deputados, colocada para votação em regime de urgência. A decisão desconsidera a resolução do CNS – Conselho Nacional de Saúde e das entidades do serviço público das três esferas – federal, estadual e municipal.
Convictos da justeza e legitimidade de nossa luta, reiteramos a posição das entidades nacionais e reivindicamos a RETIRADA DO PLP 92/2007. Conclamamos os parlamentares desta Casa a ouvir o clamor dos trabalhadores e da sociedade e assim retirar da pauta e sepultar de vez este nefasto projeto que está na contramão do desenvolvimento e crescimento do Estado Brasileiro.
ANDES-SN, ANFFA-SINDICAL, ASFOC, ASMETRO-SN, ASSIBGE-SN, CNTSS, CONDSEF, CONFELEGIS, CSP-CONLUTAS, CTB, CUT, FASUBRA, FENAJUFE, FENALE, FENALEGIS, FENAPRF, FENASPS, FENASTC, MOSAP, PROIFES, SINAGÊNCIAS, SINAIT, SINAL, SINASEFE, SINASEMPU, SINDIFISCO NACIONAL, SINDIRECEITA, SINDLEGIS, SINPECPF, SINTBACEN, e UNACON-SINDICAL”
Diante do exposto, solicitamos à plenária do C.R. da Fenale a aprovação da presente Moção.
Recife, em 22 de maio de 2013
REPRESENTAÇÃO DA ASPAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A ASPAL APRESENTOU, AINDA, MOÇÃO, EM CONJUNTO COM O CEFAL/RS E SINFEEAL/RS,  PARABENIZANDO A AFIAL/RS,  PELA PASSAGEM DE SEU 30º ANIVERSÁRIO; ALÉM DE MOÇÃO PARABENIZANDO A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DA ALEPE, MARIA JOSÉ MOREIRA – ZEZÉ MOREIRA, PELO TÍTULO DE CIDADÃ PERNAMBUCANA; E MOÇÃO PELA APROVAÇÃO DA CONVENÇÃO 87 DA O.I.T.
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Por aspal junho 4, 2013 11:07
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